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Despejo Liminar: Quando e Como o Locador Pode Reaver o Imóvel Rapidamente

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Despejo Liminar

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O despejo liminar é a tutela de urgência da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 59, §1º) que autoriza o juiz a determinar a desocupação do imóvel em até 15 dias, antes da defesa do inquilino. Cabe apenas nas hipóteses taxativas do art. 59, §1º — entre as mais frequentes, a falta de pagamento em locação sem garantia válida, o descumprimento de acordo escrito de desocupação e o término do prazo da locação para temporada. Retomada para uso próprio não autoriza a liminar desse rito. O locador deve incluir o pedido expresso na petição inicial, instruí-lo com documentos da hipótese e da urgência e depositar caução de três meses de aluguel. Concedida a liminar, o inquilino é intimado a desocupar em 15 dias, sob pena de desocupação forçada por oficial de justiça, seguindo o processo com defesa e julgamento. Faltando os requisitos, o juiz pode indeferir. A representação por advogado é obrigatória para ambas as partes.

Tempo de leitura: 3 min · Autor: Eduardo Macedo Leme Tatit · Atualizado em julho de 2026

Você sabia que, em algumas situações, o locador pode solicitar a desocupação do imóvel de forma rápida, sem esperar o fim do processo? Essa possibilidade se chama despejo liminar. Se você é proprietário de imóvel alugado ou mesmo inquilino, este artigo vai esclarecer, de forma objetiva e segura, tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O Que é o Despejo Liminar?

O despejo liminar é uma medida judicial que autoriza o proprietário (locador) a retomar a posse do imóvel alugado em até 15 dias, mesmo antes da apresentação da defesa pelo inquilino. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 59, §1º) prevê essa tutela de urgência.

Essa medida busca reduzir o prejuízo do locador com a demora processual, nas hipóteses em que a lei a admite.

Em Quais Situações o Despejo Liminar Pode Ser Usado?

A lei define situações específicas e taxativas para que o juiz conceda essa liminar — todas no art. 59, §1º, da Lei 8.245/1991. Fora delas, o despejo segue o rito comum. Veja as principais:

  1. Inadimplência: o inquilino deixa de pagar o aluguel e o contrato não possui garantias locatícias (sem fiador, caução ou seguro-fiança).
  2. Falecimento do locatário: terceiros não autorizados ocupam o imóvel.
  3. Término do prazo da locação não residencial, desde que a ação seja proposta em até 30 dias do término (art. 59, §1º, VIII).
  4. Permanência do sublocatário no imóvel depois de extinta a locação (art. 59, §1º, V).
  5. Locação vinculada ao emprego: o locatário perde o vínculo empregatício.
  6. Locação por temporada: o ocupante continua no imóvel após o prazo.
  7. Descumprimento de acordo de desocupação celebrado por escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas, com prazo mínimo de seis meses (art. 59, §1º, I).

Quais São os Requisitos Para o Despejo Liminar?

Para conseguir o despejo liminar, o locador precisa atender a alguns requisitos:

  • Apresentar documentos que comprovem uma das hipóteses legais;
  • Depositar uma caução no valor de três meses de aluguel;
  • Incluir o pedido expresso da liminar na petição inicial;
  • Demonstrar com clareza os fatos que justificam a urgência.

Essa caução protege o inquilino contra prejuízos, caso o despejo seja considerado indevido. Além disso, ela equilibra a relação jurídica e previne abusos.

O Que Acontece com a Caução?

O juiz devolve a caução ao locador se ele vencer a ação. Por outro lado, o juiz pode autorizar a utilização da caução para indenizar o inquilino, se considerar que a liminar foi indevida. Portanto, o locador deve agir com responsabilidade e apoio jurídico.

O Que Ocorre Após a Concessão da Liminar?

Depois que o juiz concede a liminar:

  • O inquilino recebe a intimação e precisa desocupar o imóvel em até 15 dias;
  • Caso contrário, o oficial de justiça executa a desocupação forçada;
  • O processo segue com a defesa do inquilino e posterior julgamento.

Essa sequência respeita o direito à ampla defesa, mesmo que a posse provisória volte ao locador. Dessa forma, a justiça assegura equilíbrio e eficiência.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quanto tempo demora o despejo liminar?

O juiz pode conceder a liminar rapidamente, e o prazo de desocupação será de até 15 dias após a intimação.

O despejo com liminar exige advogado?

Sim. Tanto o locador quanto o inquilino devem ser representados por advogado na ação judicial.

Qual é o valor da caução exigida?

O valor corresponde a três meses do aluguel vigente no contrato, a ser depositado pelo locador.

O juiz pode negar o despejo liminar?

Sim. Caso não estejam presentes os requisitos legais ou a urgência não fique demonstrada, o juiz pode indeferir o pedido.

Conclusão

O despejo liminar é o rito mais célere previsto na Lei do Inquilinato para o proprietário que pretende reaver o imóvel, quando presente uma das hipóteses legais. Para isso, ele deve reunir provas consistentes, observar os requisitos do art. 59, §1º, e contar com orientação jurídica.

Se você enfrenta uma situação parecida, busque orientação jurídica de confiança e entenda melhor os seus direitos. Assim, você evita prejuízos e toma decisões mais seguras.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

Leia também: advogado imobiliário em São Paulo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para sair uma liminar de despejo?

Não existe prazo legal para o juiz decidir se concede ou não a liminar — isso depende da urgência do caso, da vara e de como os documentos foram apresentados, podendo variar de poucos dias a algumas semanas. O que a lei fixa é o que acontece depois de a liminar ser concedida: o inquilino tem 15 dias para desocupar o imóvel, contados da intimação, sem que a outra parte precise ser ouvida antes (art. 59, §1º, da Lei 8.245/1991). Para a liminar ser concedida nesse rito mais rápido, o pedido de despejo precisa se basear exclusivamente em uma das hipóteses previstas em lei (por exemplo, falta de pagamento sem garantia válida) e o locador precisa depositar caução equivalente a três meses de aluguel.

Como o inquilino pode derrubar (evitar) uma liminar de despejo?

A forma mais direta vale só para um caso específico: se o despejo foi pedido por falta de pagamento e o contrato não tinha garantia válida em vigor (fiança, caução, seguro-fiança etc.), a lei permite ao inquilino evitar a liminar depositando em juízo, dentro dos 15 dias concedidos para desocupação, o valor integral e atualizado da dívida, independentemente de cálculo prévio (art. 59, §3º, da Lei 8.245/1991). Esse depósito só é aceito nessa forma simplificada se o inquilino não tiver usado o mesmo recurso mais de uma vez nos 24 meses anteriores (art. 62, parágrafo único, da mesma lei). Fora dessa hipótese específica, para contestar a liminar é preciso apresentar defesa demonstrando que os requisitos legais não estavam presentes, o que exige avaliação de advogado sobre o caso concreto.

Quais são os requisitos para conseguir uma liminar de despejo?

Para o juiz conceder a liminar sem ouvir antes o inquilino, o pedido precisa estar baseado exclusivamente em uma das hipóteses específicas do art. 59, §1º, da Lei 8.245/1991 — na prática, as mais comuns são falta de pagamento em contrato sem garantia válida, descumprimento de acordo de desocupação já assinado e término do prazo da locação para temporada. Além disso, o locador precisa prestar caução no valor de três meses de aluguel, que protege o inquilino caso o despejo se mostre indevido. Sem os dois elementos — fundamento legal específico e caução —, o pedido não pode ser concedido nesse rito mais rápido.

Qual é o prazo de desocupação depois da liminar de despejo?

O prazo é de 15 dias contados da intimação da liminar (art. 59, §1º, da Lei 8.245/1991) — esse é o prazo específico da liminar, concedida logo no início do processo. É diferente do prazo fixado quando o despejo só é julgado procedente na sentença final (sem liminar concedida antes): nesse caso, o prazo padrão é de 30 dias, caindo para 15 dias em situações específicas, como quando o processo demorou mais de 4 meses entre a citação e a sentença (art. 63, caput e §1º, da mesma lei). Se o prazo passar sem desocupação voluntária, cabe pedido de reforço policial para cumprir o mandado.

O contrato de locação só protege quando prevê o conflito antes dele.

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