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O despejo liminar é a tutela de urgência da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 59, §1º) que autoriza o juiz a determinar a desocupação do imóvel em até 15 dias, antes da defesa do inquilino. Cabe nas hipóteses legais previstas, como inadimplência sem garantia locatícia, fim de contrato por prazo determinado, infração contratual e retomada para uso próprio. O locador deve incluir o pedido expresso na petição inicial, instruí-lo com documentos da hipótese e da urgência e depositar caução de três meses de aluguel. Concedida a liminar, o inquilino é intimado a desocupar em 15 dias, sob pena de desocupação forçada por oficial de justiça, seguindo o processo com defesa e julgamento. Faltando os requisitos, o juiz pode indeferir. A representação por advogado é obrigatória para ambas as partes.
Tempo de leitura: 3 min · Autor: Eduardo Macedo Leme Tatit · Atualizado em junho de 2026
Você sabia que, em algumas situações, o locador pode solicitar a desocupação do imóvel de forma rápida, sem esperar o fim do processo? Essa possibilidade se chama despejo liminar. Se você é proprietário de imóvel alugado ou mesmo inquilino, este artigo vai esclarecer, de forma objetiva e segura, tudo o que você precisa saber sobre o tema.
O Que é o Despejo Liminar?
O despejo liminar é uma medida judicial que autoriza o proprietário (locador) a retomar a posse do imóvel alugado em até 15 dias, mesmo antes da apresentação da defesa pelo inquilino. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 59, §1º) prevê essa tutela de urgência.
Essa medida evita prejuízos ao locador e garante maior agilidade na resolução de conflitos. Por isso, ela se mostra extremamente eficaz no direito imobiliário.
Em Quais Situações o Despejo Liminar Pode Ser Usado?
A lei define situações específicas para que o juiz conceda essa liminar. Veja, a seguir, as principais:
- Inadimplência: o inquilino deixa de pagar o aluguel e o contrato não possui garantias locatícias (sem fiador, caução ou seguro-fiança).
- Falecimento do locatário: terceiros não autorizados ocupam o imóvel.
- Contrato com prazo determinado encerrado: o inquilino permanece no imóvel.
- Infração contratual ou legal, como sublocação sem autorização.
- Locação vinculada ao emprego: o locatário perde o vínculo empregatício.
- Locação por temporada: o ocupante continua no imóvel após o prazo.
- Retomada para uso próprio ou de familiar: o proprietário necessita do imóvel para uso pessoal ou para reforma.
Quais São os Requisitos Para o Despejo Liminar?
Para conseguir o despejo liminar, o locador precisa atender a alguns requisitos:
- Apresentar documentos que comprovem uma das hipóteses legais;
- Depositar uma caução no valor de três meses de aluguel;
- Incluir o pedido expresso da liminar na petição inicial;
- Demonstrar com clareza os fatos que justificam a urgência.
Essa caução protege o inquilino contra prejuízos, caso o despejo seja considerado indevido. Além disso, ela equilibra a relação jurídica e previne abusos.
O Que Acontece com a Caução?
O juiz devolve a caução ao locador se ele vencer a ação. Por outro lado, o juiz pode autorizar a utilização da caução para indenizar o inquilino, se considerar que a liminar foi indevida. Portanto, o locador deve agir com responsabilidade e apoio jurídico.
O Que Ocorre Após a Concessão da Liminar?
Depois que o juiz concede a liminar:
- O inquilino recebe a intimação e precisa desocupar o imóvel em até 15 dias;
- Caso contrário, o oficial de justiça executa a desocupação forçada;
- O processo segue com a defesa do inquilino e posterior julgamento.
Essa sequência respeita o direito à ampla defesa, mesmo que a posse provisória volte ao locador. Dessa forma, a justiça assegura equilíbrio e eficiência.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quanto tempo demora o despejo liminar?
O juiz pode conceder a liminar rapidamente, e o prazo de desocupação será de até 15 dias após a intimação.
O despejo com liminar exige advogado?
Sim. Tanto o locador quanto o inquilino devem ser representados por advogado na ação judicial.
Qual é o valor da caução exigida?
O valor corresponde a três meses do aluguel vigente no contrato, a ser depositado pelo locador.
O juiz pode negar o despejo liminar?
Sim. Caso não estejam presentes os requisitos legais ou a urgência não fique demonstrada, o juiz pode indeferir o pedido.
Conclusão
O despejo liminar representa uma solução ágil e eficaz para o proprietário que deseja reaver o imóvel alugado. Para isso, ele deve reunir provas consistentes, agir conforme a lei e buscar o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário.
Se você enfrenta uma situação parecida, busque orientação jurídica de confiança e entenda melhor os seus direitos. Assim, você evita prejuízos e toma decisões mais seguras.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.
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