Tatit & Macedo Leme Sociedade de Advogados
Acompanhamento jurídico em compra e venda, leilão de imóveis, ITBI, usucapião e despejo — da análise da matrícula ao registro no seu nome.
Falar com o escritórioUm advogado imobiliário atua na prevenção e na solução de conflitos ligados à propriedade, posse e contratos sobre imóveis. O escopo vai da análise documental que antecede uma compra até a discussão judicial de um distrato ou de um despejo. Em São Paulo, a complexidade registral e tributária do mercado torna esse acompanhamento relevante: cada transação envolve matrícula no Registro de Imóveis, cálculo de ITBI junto à Prefeitura, verificação de ônus e, com frequência, financiamento com alienação fiduciária.
O TMLADV é um escritório boutique sediado no Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, com atuação em direito imobiliário. A frente verificada e consolidada do escritório é a análise jurídica de leilão de imóveis: leitura de edital, de matrícula e de certidões e avaliação de viabilidade da arrematação antes do lance. A partir desse núcleo, o trabalho imobiliário se organiza nas frentes consultiva (revisão de documentos e estruturação de operações) e contenciosa (disputas sobre posse, propriedade e contratos).
Esta página reúne, em linguagem informativa, os principais temas que aparecem no direito imobiliário paulistano. O conteúdo aqui não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos específicos de cada imóvel. O objetivo é que você chegue a uma conversa técnica já entendendo o vocabulário e os pontos de atenção da sua situação.
A análise jurídica de leilão de imóveis é a frente de trabalho consolidada do TMLADV. Arrematar um imóvel em leilão judicial ou extrajudicial pode significar aquisição abaixo do valor de mercado, mas o desconto só se converte em bom negócio quando a segurança jurídica está verificada antes do lance. O trabalho parte de três documentos: o edital, a matrícula atualizada e as certidões.
A leitura do edital define as regras da disputa, as condições de pagamento, a comissão do leiloeiro e a responsabilidade por débitos anteriores. A matrícula revela a cadeia dominial, os ônus reais (penhoras, hipotecas, alienação fiduciária) e eventuais averbações que afetam o imóvel. As certidões do processo que originou o leilão indicam se há recursos pendentes, vícios de intimação ou discussão sobre o próprio leilão. A esses pontos somam-se a verificação de ocupação (imóvel vazio, locado ou ocupado pelo antigo proprietário) e o levantamento de débitos de condomínio e de IPTU, que podem ou não se transferir ao arrematante conforme o caso.
O objetivo dessa análise é medir o risco real da arrematação e estimar o custo total do investimento, não apenas o valor do lance. Veja a página dedicada de leilão de imóveis para entender o processo em detalhe.
A compra e venda é o núcleo do direito imobiliário. O risco raramente está no preço: está na cadeia documental que sustenta a transferência. Antes de assinar, é prudente verificar a matrícula atualizada, a inexistência de penhoras, hipotecas ou indisponibilidades, a regularidade fiscal do imóvel e a capacidade do vendedor.
O contrato de compromisso de compra e venda costuma anteceder a escritura definitiva, e é nele que se definem prazos, condições de pagamento, multa e responsabilidade por débitos. Um ponto sensível é a distinção entre o que transfere a propriedade e o que apenas cria obrigação entre as partes:
Em operações com financiamento, entra a alienação fiduciária, que altera a lógica de garantia e de eventual retomada. A revisão contratual ganha solidez quando parte da leitura da matrícula e das certidões, e não de um modelo padrão, porque cada imóvel tem uma história registral própria.
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é municipal e incide na transferência onerosa da propriedade. Em São Paulo, a alíquota e a base de cálculo seguem a legislação da Prefeitura.
Sobre a base de cálculo, há orientação firmada em recurso repetitivo. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821/SP, 1a Secao, j. 24/02/2022, DJe 03/03/2022), fixou que: (i) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não se vinculando à base de cálculo do IPTU; (ii) o valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o valor de mercado, presunção que só pode ser afastada pelo fisco mediante processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); e (iii) o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência fixado de forma unilateral.
Na prática, isso significa que há fundamento jurídico para discutir cobranças calculadas sobre base superior ao valor real da transação, observado o caso concreto. Em separado, o STF, no Tema 1.124 (ARE 1.294.969), trata de matéria distinta — o fato gerador do ITBI na transmissão, que se aperfeiçoa com o registro —, e não deve ser confundido com a discussão sobre base de cálculo.
Além do ITBI, a operação pode envolver ganho de capital na venda do imóvel na esfera federal, quando há lucro na venda, com regras próprias de isenção e de redução. A orientação aqui é informativa e não dispensa o cálculo sobre os números e documentos do seu imóvel.
A usucapião é o modo de adquirir a propriedade pela posse prolongada, mansa e pacífica, observados os requisitos legais de cada modalidade. Existem regimes distintos, cada um com prazo e exigências próprias quanto a tempo de posse, ânimo de dono e função social:
Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, além da via judicial passou a existir a usucapião extrajudicial, processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (art. 216-A da Lei 6.015/1973, introduzido pelo art. 1.071 do CPC/2015), com ata notarial e anuência dos confrontantes, o que pode abreviar casos sem litígio.
A regularização de propriedade vai além da usucapião: inclui retificação de área, georreferenciamento, instituição de condomínio, individualização de matrícula e correção da cadeia dominial quando há quebra de continuidade registral. Cada frente exige leitura técnica da matrícula e das certidões antes de definir a estratégia e os documentos necessários.
A locação urbana é regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que estrutura direitos e deveres de locador e locatário e define as hipóteses de despejo. As causas mais comuns são falta de pagamento, descumprimento contratual, denúncia vazia ao fim do prazo e necessidade de uso do imóvel.
O rito do despejo permite, em situações específicas previstas na lei, a concessão de liminar para desocupação mediante caução, o que acelera a retomada quando os requisitos estão presentes. Do lado do locatário, há defesas legítimas: purgação da mora dentro do prazo legal, discussão de encargos cobrados indevidamente e questionamento de cláusulas abusivas.
Para o locador, a robustez começa antes do conflito: contrato bem redigido, garantia adequada (fiança, caução ou seguro-fiança) e vistoria documentada. Para imóveis comerciais, soma-se a possibilidade de ação renovatória pelo locatário, com requisitos próprios de prazo e atividade. A condução de uma ação de despejo ou de sua defesa parte sempre do contrato e dos comprovantes concretos da relação locatícia.
O distrato é o desfazimento consensual de um contrato; a rescisão, o desfazimento por inadimplemento ou por outra causa prevista em lei ou no próprio contrato. Em imóveis na planta, o tema ganhou contornos específicos com a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), que disciplinou a devolução de valores ao adquirente que desiste da compra junto à incorporadora, fixando limites de retenção conforme exista ou não patrimônio de afetação.
O ponto de atenção é que cláusulas penais e percentuais de retenção precisam ser lidos à luz dessa lei e do Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de relação de consumo. Em contratos entre particulares, a lógica é contratual e civil, com distinção relevante:
Atrasos de entrega por parte da construtora abrem frente própria de discussão, com tolerância contratual e indenização quando ultrapassada. Cada cenário tem base legal distinta, e aplicar a regra errada enfraquece a posição. O enquadramento correto da natureza do contrato e da parte contrária é o primeiro passo de qualquer análise.
A alienação fiduciária, regida pela Lei 9.514/1997, é a garantia padrão dos financiamentos imobiliários. Nela, a propriedade do imóvel fica resolúvel em nome do credor até a quitação; pago o financiamento, consolida-se em nome do devedor.
O ponto crítico para o comprador inadimplente é que, nesse regime, a retomada ocorre extrajudicialmente: configurada a mora e não purgada após a intimação, a propriedade consolida-se em favor do credor, que leva o imóvel a leilão, sem necessidade de ação judicial prévia. Por isso, ler corretamente o contrato e os prazos de purgação da mora faz diferença prática antes de o processo avançar.
Do lado de quem arremata um imóvel originário de alienação fiduciária, há verificações próprias sobre a regularidade da consolidação da propriedade e da notificação do antigo devedor — ponto de fronteira direto com a análise de leilão de imóveis. A leitura jurídica nesse tema serve tanto para quem busca renegociar e evitar a perda do imóvel quanto para quem adquire e precisa de segurança sobre a cadeia de titularidade. A análise depende sempre do contrato de financiamento e da matrícula atualizada.
Due diligence imobiliária é a auditoria que antecede uma operação e mede o risco real do imóvel e das partes. Ela cruza três camadas:
Em transações de maior valor ou com pessoa jurídica no polo vendedor, essa verificação reduz a exposição a fraude contra credores, fraude à execução e vícios de continuidade registral que só aparecem na leitura técnica da matrícula. O produto da due diligence é um relatório que classifica cada achado por severidade e indica o que precisa ser resolvido antes da assinatura, o que pode ser tratado por cláusula contratual e o que é impeditivo. Para investidores, esse documento é também instrumento de negociação de preço. A verificação parte dos documentos do imóvel e das partes, sem presumir regularidade que não esteja comprovada nas certidões.
Não há exigência legal de advogado para a compra em si. A maior parte dos problemas surge na cadeia documental: matrícula com ônus, penhoras, débitos ou quebra de continuidade registral que só aparecem na análise técnica. O acompanhamento jurídico permite revisar contrato, certidões e matrícula antes da assinatura, quando ainda dá para corrigir. É uma medida preventiva, especialmente em imóveis na planta, com financiamento ou pessoa jurídica vendedora.
O valor depende da complexidade, da natureza do serviço (consultivo ou contencioso) e do tempo envolvido, e por isso é definido caso a caso, após a análise da demanda. As normas da OAB vedam a divulgação de tabelas e de valores de honorários em página pública. A proposta de honorários é apresentada diretamente ao cliente, depois de entendido o escopo concreto. Para esclarecer sua situação, fale com o escritório pelo (11) 3564-2222.
A usucapião reconhece a propriedade de quem exerce posse prolongada, mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo prazo e nas condições da modalidade aplicável (extraordinária, ordinária, especial urbana e outras). Pode ser judicial ou, sem litígio, extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial e anuência dos confrontantes. O primeiro passo é reunir provas da posse e ler a matrícula para definir a via cabível e os documentos necessários ao caso.
O compromisso de compra e venda cria obrigação entre as partes e define prazos e pagamento, mas não transfere a propriedade. A propriedade só se transmite com o registro da escritura definitiva na matrícula do imóvel, conforme o Código Civil. Pagar sem registrar deixa o comprador exposto. O acompanhamento jurídico organiza essa transição e antecipa travas de registro, evitando que o negócio fique incompleto no cartório.
Em tese, sim, observado o caso concreto. O STJ, no Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821/SP), firmou que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, não se vincula à base do IPTU, e o município não pode arbitrar previamente valor de referência de forma unilateral. Quando a cobrança incide sobre base superior ao valor real da transação, há fundamento jurídico para discussão. A análise depende dos documentos e dos números da sua operação e deve ser feita antes ou logo após o recolhimento.
O despejo por falta de pagamento segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Comprovada a mora, é possível ajuizar a ação e, em hipóteses previstas em lei, obter liminar de desocupação mediante caução. O locatário pode purgar a mora dentro do prazo legal e evitar o despejo. A solidez começa no contrato e na garantia bem definidos. O trabalho jurídico pode se dar tanto na cobrança e retomada quanto na defesa do locatário, conforme o caso.
Sim. A análise jurídica de leilão de imóveis é a frente de trabalho consolidada do TMLADV: leitura do edital, da matrícula e das certidões e avaliação da viabilidade da arrematação antes do lance. O objetivo é verificar ônus, ocupação, débitos e a regularidade do processo que originou o leilão. Veja a página dedicada de leilão de imóveis para entender o processo.
O escritório fica no Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, e atende clientes da capital e região, incluindo Brooklin, Moema e bairros vizinhos, além de demandas de fora a partir de documentos. O endereço é R. Vieira de Morais, 2.110, conj. 816, Campo Belo. O atendimento é organizado por agendamento. Para verificar disponibilidade, ligue para (11) 3564-2222.
Para esclarecer sua situação em direito imobiliário ou em análise de leilão de imóveis, fale com o escritório. O atendimento é por agendamento e parte sempre da leitura dos documentos do caso.
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