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Tatit & Macedo Leme Sociedade de Advogados

Fraude à Execução de Imóvel em São Paulo

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Fraude à execução é quando alguém que responde a uma dívida na Justiça vende ou transfere um imóvel para não pagar — e a lei permite que esse bem ainda seja penhorado, mesmo já registrado em nome do comprador.

Para quem compra, o risco é concreto: perder o imóvel por uma dívida que era do antigo dono. Durante anos acreditou-se que uma matrícula limpa, sem penhora, bastava. Uma decisão do STJ de 2025 mostrou que nem sempre — e reforçou que a proteção depende de ter agido de boa-fé, com prova disso.

Atuamos nas duas pontas: prevenção (a investigação que protege quem vai comprar) e defesa (para quem já comprou e teve o imóvel atingido). É uma das frentes da nossa atuação como advogado imobiliário em São Paulo.

Análise sob responsabilidade de Eduardo Macedo Leme Tatit — OAB/SP 206.948, especialista em Direito Imobiliário (Comissões de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/SP, IBRADIM).

Entenda o risco

O que a lei diz sobre fraude à execução

Quatro pontos definem se um negócio pode ser desfeito — e se você está protegido.

O que é

Venda ou transferência feita por quem já responde a ação capaz de deixá-lo insolvente. O negócio torna-se ineficaz perante o credor, e o imóvel pode ser penhorado (art. 792 do CPC).

A regra: Súmula 375

O comprador de boa-fé é protegido quando não há penhora registrada na matrícula nem prova de má-fé. Por isso a boa-fé comprovada é a principal defesa.

A exceção de 2025

O STJ admitiu fraude em doação dentro da família para blindar patrimônio, mesmo sem penhora averbada. O contexto do negócio passou a pesar mais.

Não confundir

Fraude à execução (ineficaz perante o credor) é diferente de fraude contra credores (anulável, por ação pauliana). O caminho de defesa muda conforme o caso.

Passo a passo

Como defendemos quem comprou de boa-fé

Se o imóvel que você comprou foi penhorado por dívida do antigo dono, há caminho.

1

Análise do processo e da penhora

Quando surgiu a ação, quando a penhora foi registrada e como se deu a sua compra.

2

Prova da boa-fé

Reunião das certidões da época da aquisição, do preço praticado e da ausência de indícios de fraude.

3

Embargos de terceiro

A ação própria para defender a posse e a propriedade de quem não é parte na execução (art. 674 do CPC).

4

Sustentação jurídica

Súmula 375 do STJ e a distinção correta da modalidade de fraude, conforme o caso.

5

Levantamento da constrição

A liberação do imóvel e a segurança do seu registro.

Os elementos

O que pesa na análise de fraude à execução

A caracterização — ou o afastamento — da fraude depende de fatores concretos.

Ação preexistente

Se já havia processo contra o vendedor no momento da transferência.

Insolvência do alienante

Se a venda deixou o devedor sem bens suficientes para pagar.

Registro da penhora

Se a penhora estava averbada na matrícula na data da compra.

Boa-fé do comprador

Se havia como saber da dívida e se as certidões foram tiradas antes.

Preço e forma de pagamento

Se o preço foi de mercado e o pagamento é comprovável.

Relação entre as partes

Doações ou vendas entre familiares recebem análise mais rigorosa.

Contexto do negócio

Pressa incomum, desconto fora do mercado, transferências em cadeia.

Momento da constrição

Se a penhora é anterior ou posterior à aquisição.

Por que o TMLADV

Rigor jurídico com agilidade digital

Transações imobiliárias exigem hiperfoco. Aliamos o rigor técnico à agilidade que o seu negócio exige para não perder o timing.

Especialistas em Direito Imobiliário

Não somos generalistas. Dominamos a Lei de Registros Públicos e o Código Civil aplicados a cada operação.

Prevenção e defesa

Atuamos antes (na análise que evita o problema) e depois (na defesa de quem foi atingido).

Reputação comprovada

Nossa avaliação no Google reflete o cuidado com o patrimônio de cada cliente.

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A melhor defesa começa antes de comprar. Veja a nossa due diligence imobiliária.

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Perguntas Frequentes

É a transferência de um bem feita pelo devedor para escapar de uma dívida cobrada na Justiça. Reconhecida a fraude, o negócio não produz efeito contra o credor (fica ineficaz), e o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão, mesmo já registrado em nome do comprador.
Em regra, o comprador de boa-fé que paga o preço de mercado é protegido pela Súmula 375 do STJ, que exige o registro da penhora na matrícula ou a prova de má-fé. Mas a decisão do STJ de 2025 mostrou que, em doações dentro da família para blindar patrimônio, o bem pode ser alcançado mesmo sem penhora averbada. Por isso a análise do contexto e a prova da boa-fé são decisivas.
O STJ passou a admitir o reconhecimento da fraude à execução, em certos casos, sem o registro da penhora — especialmente em doações entre familiares feitas para escapar de cobrança. A decisão não diz que toda transferência entre parentes é fraude: exige a análise do caso (ação preexistente, insolvência e indícios de intenção de frustrar a cobrança).
O caminho costuma ser os embargos de terceiro, a ação própria de quem não é parte no processo para defender a posse e a propriedade do bem constrito. Reúne-se a prova da boa-fé (certidões da época da compra, preço de mercado) e sustenta-se a Súmula 375. Agir com rapidez é importante.
É a ação que permite a quem sofre constrição sobre um bem — sem ser parte na execução — pedir a liberação. É o instrumento típico do comprador de boa-fé que teve o imóvel penhorado por dívida do vendedor.
A fraude à execução torna a venda ineficaz perante o credor da ação já em curso (defende-se por embargos de terceiro). A fraude contra credores é vício anterior que torna o negócio anulável, discutido por ação própria (ação pauliana). A modalidade correta muda a estratégia de defesa.
Com as certidões tiradas na época da compra (em nome do vendedor e do imóvel), a matrícula sem registro de penhora naquele momento, o preço de mercado e o pagamento comprovável. É exatamente o conjunto de provas que uma due diligence reúne antes da assinatura.
Fazendo a investigação prévia do imóvel e do vendedor — a due diligence — que levanta processos, dívidas e restrições e comprova a sua boa-fé. É a diferença entre comprar com segurança e descobrir o problema depois.

Sociedade de Advogados especializada em Direito Imobiliário e Empresarial.

CNPJ: 24.124.155/0001-06

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