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Tatit & Macedo Leme Sociedade de Advogados

Assessoria Jurídica Condominial

Assessoria preventiva e contenciosa para síndicos, condomínios e administradoras — da cobrança da inadimplência à condução segura das assembleias.

★★★★★5,0mais de 100 avaliações no Google
Atuação nacional·Atendimento presencial e remoto·OAB/SP

Administrar um condomínio não é apenas cuidar das contas — é equilibrar pessoas, leis e orçamentos. Um erro na condução de uma assembleia ou uma cobrança feita de forma indevida pode virar um problema jurídico para o síndico e para o condomínio.

No TMLADV, atuamos de forma preventiva e estratégica ao lado da gestão: estruturamos a cobrança da inadimplência, conduzimos assembleias dentro da lei, atualizamos a convenção e o regimento e cuidamos dos conflitos antes que virem processos. Mais segurança para o síndico, mais saúde financeira para o condomínio.

Como atuamos

Assessoria jurídica para toda a vida do condomínio

Do consultivo preventivo à cobrança e ao contencioso — ao lado do síndico e da administração.

Cobrança e inadimplência

Estruturamos a recuperação das cotas em atraso — da notificação à ação de cobrança ou execução, já que a cota condominial é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC) —, preservando, quando possível, o bom convívio entre vizinhos.

Assembleias e governança

Convocação, condução e registro das assembleias conforme a convenção e a lei, reduzindo o risco de anulação judicial das decisões.

Convenção e regimento interno

Elaboração, atualização e interpretação da convenção, do regimento interno e das normas do condomínio, fechando brechas que geram conflito.

Conflitos entre condôminos

Barulho, uso indevido das áreas, animais e o condômino antissocial (art. 1.337 do Código Civil). Atuamos pela conciliação e mediação e, quando necessário, na via judicial.

Contratos, obras e prestadores

Análise de contratos com administradoras e prestadores e suporte em obras e reformas, observando as normas técnicas (NBRs) aplicáveis.

LGPD e compliance condominial

Adequação do condomínio à LGPD (moradores, câmeras, biometria) e criação de procedimentos internos que dão segurança jurídica às decisões do síndico.

Por que o TMLADV

Segurança jurídica para a sua gestão

Equipe experiente

Atuação dedicada em Direito Imobiliário e condominial, preparada para questões complexas da vida em condomínio.

Comunicação direta

Canal próximo e direto com o escritório, para respostas ágeis no dia a dia da gestão.

Foco na proteção do síndico

Atuamos para dar segurança jurídica às decisões do síndico e proteger a gestão e o patrimônio do condomínio.

Cansou de apagar incêndios na gestão do condomínio?

Fale com a nossa equipe e ganhe segurança jurídica nas decisões.

Falar com nossa equipe

Como funciona

Três passos para apoiar a sua gestão

Suporte jurídico dedicado e comunicação direta com o escritório em cada etapa.

1

Contato inicial

Você fala com a nossa equipe e descreve a realidade do condomínio.

2

Diagnóstico jurídico

Analisamos a convenção, o regimento e as demandas para desenhar a melhor estratégia.

3

Atuação contínua

Acompanhamos a gestão no dia a dia — consultivo, notificações, assembleias e, quando necessário, na via judicial.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Direito Condominial

Sim. O Código Civil (art. 1.336, §1º) limita a multa por atraso a até 2% sobre o débito, além de juros de mora — em regra, os previstos na convenção ou, se ela for omissa, 1% ao mês.
A cota condominial é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC), o que permite a execução, além da ação de cobrança. O direito de cobrar as cotas prescreve em 5 anos.
O Código Civil prevê duas multas distintas: ao condômino que descumpre reiteradamente seus deveres, multa de até 5 vezes o valor da contribuição mensal (art. 1.337, caput); e ao condômino de comportamento antissocial, que torna a convivência insuportável, multa de até 10 vezes (art. 1.337, parágrafo único). Ambas dependem de deliberação de três quartos dos demais condôminos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Depende do tipo de obra (art. 1.341 do Código Civil): as necessárias podem ser realizadas pelo síndico (com ciência ou autorização da assembleia, conforme o custo); as obras que aumentam a área comum dependem do voto de dois terços dos condôminos; e as demais obras úteis, do voto da maioria. Obras voluptúrias dependem de deliberação da assembleia nos termos da convenção.
A destituição depende de deliberação em assembleia especialmente convocada para esse fim, pela maioria absoluta dos condôminos (art. 1.349 do Código Civil). Veja também o nosso guia sobre como destituir um síndico.
A assessoria orienta as decisões dentro da lei e da convenção, reduzindo o risco de responsabilização do síndico. Não há isenção automática de responsabilidade, mas a atuação técnica dá respaldo às decisões da gestão.
Sim. O condomínio trata dados pessoais (moradores, visitantes, câmeras, biometria) e deve ter base legal e procedimentos adequados para esse tratamento, sob pena de responsabilização.

REPUTAÇÃO VERIFICADA

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais e públicas no Google.

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Da inadimplência aos conflitos e à rotina do síndico, o condomínio precisa de suporte jurídico técnico e próximo. Fale com a nossa equipe e entenda como podemos apoiar a sua gestão.

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Sociedade de Advogados especializada em Direito Imobiliário e Empresarial.

CNPJ: 24.124.155/0001-06

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