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Tatit & Macedo Leme Sociedade de Advogados

Due Diligence Imobiliária em São Paulo

★★★★★5,0no Google

A due diligence imobiliária é a investigação prévia — técnica e documentada — do imóvel e das pessoas envolvidas, feita antes de assinar o contrato ou dar o lance em leilão.

No papel, toda compra parece simples. Na prática, um ônus esquecido na matrícula, uma dívida do vendedor ou uma indisponibilidade decretada em outro estado podem travar o patrimônio por anos. Parte relevante das disputas imobiliárias decorre de questões que poderiam ter sido identificadas antes da assinatura — quando ainda era possível renegociar, exigir garantias ou desistir.

No TMLADV, a due diligence é a etapa que fecha essa lacuna: o raio-x documental que permite decidir com clareza. É uma das frentes da nossa atuação como advogado imobiliário em São Paulo.

Análise sob responsabilidade de Eduardo Macedo Leme Tatit — OAB/SP 206.948, especialista em Direito Imobiliário (Comissões de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/SP, IBRADIM).

Investigação prévia

Por que investigar antes de assinar

A due diligence tem duas frentes que caminham juntas — o imóvel e as pessoas — e termina num diagnóstico que orienta a sua decisão.

Análise do imóvel

Matrícula atualizada, cadeia de proprietários, ônus e gravames, indisponibilidades e regularidade da construção.

Análise dos vendedores

Certidões cíveis, fiscais, trabalhistas e de execução, protestos, estado civil e — na pessoa jurídica — os poderes de quem assina.

Matrícula limpa nem sempre basta

Pela Súmula 375 do STJ o comprador de boa-fé costuma estar protegido; mas o STJ já reconheceu fraude à execução em doação familiar sem penhora averbada. O contexto do negócio também pesa.

Diagnóstico para decidir

Ao final, um relatório de riscos com classificação — para seguir, renegociar, exigir garantias ou desistir com segurança.

Passo a passo

Como conduzimos a due diligence

Um processo claro, da leitura da matrícula ao parecer de riscos — você sempre sabe em que etapa está.

1

Leitura da matrícula

Cadeia dominial, ônus, gravames, averbações e indisponibilidades, na matrícula atualizada do cartório.

2

Cruzamento de certidões

Certidões do imóvel e dos vendedores: fiscais, cíveis, trabalhistas, de execução e de protesto.

3

Pesquisa de processos

Ações pelo CPF/CNPJ das partes e consulta a indisponibilidades, inclusive de outras comarcas.

4

Situação específica

Compra e venda, leilão, imóvel financiado, espólio ou pessoa jurídica — cada origem muda a diligência.

5

Relatório de riscos

Parecer com classificação (baixo, médio, alto) e recomendação objetiva sobre o negócio.

Due Diligence

O que investigamos antes de você assinar

Cada operação passa por um raio-x documental. Estes são os pontos que investigamos antes de você assinar ou dar o lance.

Matrícula & cadeia dominial

Histórico de proprietários, origem e continuidade registral do imóvel.

Ônus, gravames e penhoras

Hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhoras e indisponibilidades.

Ações e certidões dos vendedores

Cível, trabalhista, fiscal, criminal e execuções que possam atingir o imóvel.

Riscos de família e sucessão

Casamento, união estável, espólio e necessidade de outorga ou alvará.

Débitos propter rem

IPTU, condomínio e taxas que acompanham o imóvel e podem passar ao comprador.

Regularidade da construção

Averbação, habite-se, metragem e situação na Prefeitura e no registro.

Posse e ocupação

Locação vigente, ocupantes e eventual necessidade de desocupação.

Capacidade e legitimidade

Quem assina realmente pode vender: representações, procurações e poderes.

Por que o TMLADV

Rigor jurídico com agilidade digital

Transações imobiliárias exigem hiperfoco. Aliamos o rigor técnico à agilidade que o seu negócio exige para não perder o timing.

Especialistas em Direito Imobiliário

Não somos generalistas. Dominamos a Lei de Registros Públicos e o Código Civil aplicados a cada operação.

Transparência no diagnóstico

Apresentamos os riscos identificados na due diligence antes de você decidir.

Reputação comprovada

Nossa avaliação no Google reflete o cuidado que temos com o patrimônio de cada cliente.

★★★★★5,0nota máxima
de clientes no Google

Também atuamos em assessoria em leilão de imóveis — onde a due diligence é ainda mais decisiva.

Consulte nossos especialistas

Antes de dar o sinal ou dar o lance, fale com a nossa equipe e conduza a operação com a segurança de quem investigou cada risco. Em uma conversa, entendemos o seu caso e mostramos o caminho.

Fale com um Especialista

Perguntas Frequentes

É a investigação jurídica prévia de um imóvel e das pessoas envolvidas na operação, feita antes de comprar, arrematar ou financiar. Analisa a matrícula atualizada (cadeia de proprietários, ônus, gravames, averbações e indisponibilidades) e cruza certidões do imóvel e dos vendedores para identificar riscos — como dívidas que acompanham o bem, penhoras, fraude à execução ou quebra na cadeia registral. O objetivo é permitir uma decisão informada: seguir, renegociar, exigir garantias ou desistir.
O documento central é a matrícula atualizada, emitida em prazo recente pelo Cartório de Registro de Imóveis. A ela se somam certidões de ônus e de ações reipersecutórias, a situação fiscal do imóvel (IPTU e dívida ativa), a certidão de débitos condominiais, as certidões dos vendedores (cíveis, fiscais, trabalhistas, de execução e de protesto), a pesquisa de processos pelo CPF/CNPJ das partes e a consulta a indisponibilidades. Para vendedor pessoa jurídica, acrescenta-se a análise societária e a verificação de poderes de quem assina.
Não necessariamente. Como regra, o comprador de boa-fé que paga o preço de mercado é protegido — pela Súmula 375 do STJ, a fraude à execução em geral depende do registro da penhora na matrícula ou da prova de má-fé. Mas há exceções: em 2025, o STJ admitiu reconhecer fraude à execução em doação feita dentro da família para blindar patrimônio, mesmo sem penhora averbada. Por isso a análise precisa olhar também o contexto do negócio e a situação financeira do vendedor, e não apenas a matrícula.
Sim, e com camadas adicionais. No leilão, além da matrícula, analisam-se o edital, a natureza da execução, os ônus que persistem após a arrematação, a ocupação do imóvel e a imissão na posse, cruzando matrícula, processos pelo CPF do executado e indisponibilidades. É a metodologia descrita na nossa página de leilão de imóveis.
São débitos que acompanham o imóvel (obrigação propter rem). Em compra e venda comum, seguem o bem e precisam ser levantados e tratados no negócio. Em arrematação judicial, o entendimento predominante é de que o IPTU se sub-roga no preço, não recaindo, em regra, sobre o arrematante; o débito de condomínio depende, sobretudo, da previsão do edital e da natureza da execução, tema em que a jurisprudência ainda oscila — por isso exige análise específica antes do lance.
É a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, que reúne ordens de indisponibilidade sobre imóveis. Sua consulta é importante porque uma indisponibilidade decretada por juízo de outra localidade pode não estar refletida na matrícula local no momento em que você a consulta — e ainda assim impedir o registro da transferência.
Sim. A análise posterior identifica riscos já existentes (penhoras, ações contra o vendedor, pendências registrais, débitos) e orienta as providências cabíveis — da regularização registral à eventual discussão do negócio. Quanto antes, melhor: algumas medidas de proteção dependem de agir com rapidez.
Tem particularidades. Verifica-se a situação do financiamento, o gravame de alienação fiduciária na matrícula e o que ocorre com a propriedade e a posse em caso de consolidação. É análise relevante tanto para quem compra um imóvel ainda financiado quanto para quem pretende adquiri-lo em leilão extrajudicial promovido pelo credor fiduciário.
O prazo e o valor dependem do tipo de imóvel, da origem (particular, empresa, leilão, espólio) e da profundidade necessária. Cada caso é orçado individualmente após uma primeira avaliação dos documentos disponíveis. Em muitas operações, o risco identificado na diligência pode ter relevância maior que o desconto obtido na negociação, o que costuma justificar a etapa.

Sociedade de Advogados especializada em Direito Imobiliário e Empresarial.

CNPJ: 24.124.155/0001-06

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