A usucapião é o direito de tornar-se dono de um imóvel pela posse prolongada — quando você (ou sua família) ocupa o bem como se fosse seu, de forma mansa e contínua, pelo prazo que a lei exige.
É o caminho para regularizar quem tem a posse mas não tem a escritura: imóvel que nunca foi registrado, comprado por contrato de gaveta, recebido de herança sem inventário, com cadeia de proprietários interrompida ou área ocupada há décadas sem título. Sem a regularização, não se vende, não se financia e não se transfere com segurança.
Conduzimos a usucapião pela via judicial ou extrajudicial (em cartório), da análise da posse ao registro da propriedade na matrícula. É uma das frentes da nossa atuação como advogado imobiliário em São Paulo.
Análise sob responsabilidade de Eduardo Macedo Leme Tatit — OAB/SP 206.948, especialista em Direito Imobiliário (Comissões de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/SP, IBRADIM).
Qual se aplica ao seu caso
A modalidade certa muda o prazo e as provas exigidas. Identificá-la é o primeiro passo.
15 anos de posse, sem exigir título nem boa-fé; o prazo cai para 10 anos com moradia habitual ou obras produtivas no imóvel.
10 anos, com justo título e boa-fé; pode cair para 5 anos em situações específicas de aquisição onerosa.
5 anos, imóvel urbano de até 250 m² usado para moradia, de quem não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
2 anos, para o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel do casal após o abandono do outro.
Passo a passo
Da análise da posse ao registro — com a via mais rápida e segura para o seu caso.
Tempo, natureza e provas da posse; verificação de quem consta na matrícula e se há óbices.
Definição da modalidade aplicável e se cabe o procedimento extrajudicial (cartório) ou a ação judicial.
Ata notarial, planta e memorial com ART, certidões e comprovantes da posse (contas, IPTU, benfeitorias).
No cartório (com anuência dos confrontantes e do titular) ou em juízo (com citações e manifestação do Ministério Público e entes públicos).
Registro na matrícula: o imóvel passa a ser seu, apto a vender e financiar.
Análise prévia
Nem toda posse gera usucapião. Verificamos os pontos que definem a viabilidade.
Por que o TMLADV
Transações imobiliárias exigem hiperfoco. Aliamos o rigor técnico à agilidade que o seu negócio exige para não perder o timing.
Não somos generalistas. Dominamos a Lei de Registros Públicos e o Código Civil aplicados a cada operação.
Indicamos a via mais rápida e segura para o seu caso, não a de sempre.
Nossa avaliação no Google reflete o cuidado com o patrimônio de cada cliente.
Precisa antes regularizar a construção ou a matrícula? Veja regularização de imóveis.
Tem a posse mas não tem a escritura? Fale com a nossa equipe e descubra se a usucapião é o seu caminho — e por qual via. Em uma conversa, entendemos o seu caso.
Fale com um EspecialistaSociedade de Advogados especializada em Direito Imobiliário e Empresarial.
CNPJ: 24.124.155/0001-06
OAB/SP 17.579
Entre em contato!