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Tatit & Macedo Leme Sociedade de Advogados

Regularização de Imóveis

Construção não averbada, matrícula desatualizada, usucapião ou contrato de gaveta? Atuamos na regularização do seu imóvel para, sempre que viável, destravar a venda, o financiamento e a segurança do patrimônio.

★★★★★5,0mais de 100 avaliações no Google
Atuação nacional·Atendimento presencial e remoto·OAB/SP

Um imóvel irregular dificulta a venda, trava o financiamento e pode perder valor de mercado. A regularização busca colocar a matrícula em conformidade com a realidade, o que tende a devolver liquidez e segurança ao patrimônio.

No TMLADV, cuidamos de toda a regularização imobiliária — da análise documental e da matrícula à averbação de construção, retificação de registro, usucapião e regularização de titularidade — com técnica e diligência, junto aos cartórios e ao Judiciário quando necessário.

Como atuamos

Soluções para regularizar o seu imóvel

Da matrícula à titulação — cada situação pede uma via de regularização própria.

Análise documental e da matrícula

Levantamos a matrícula, as certidões e a cadeia dominial para identificar exatamente o que precisa ser regularizado.

Averbação de construção

Construção, reforma ou ampliação que não consta na matrícula? Providenciamos a averbação (habite-se e levantamento do executado) para que o registro reflita o imóvel real.

Retificação de registro e de área

Corrigimos divergências de área, confrontações e dados do imóvel no registro (art. 213 da Lei de Registros Públicos), pela via extrajudicial ou judicial.

Usucapião (judicial e extrajudicial)

Quando a posse prolongada já gerou o direito de propriedade, conduzimos a usucapião — inclusive a extrajudicial, em cartório, quando há consenso.

Regularização de titularidade

Contrato de gaveta, inventário pendente ou cadeia registral interrompida? Atuamos na adjudicação compulsória e nas medidas para levar a propriedade à matrícula.

Regularização fundiária (REURB)

Núcleos urbanos informais: conduzimos a Regularização Fundiária Urbana (Lei 13.465/2017) para a titulação dos ocupantes.

Por que o TMLADV

Regularização com segurança

Diagnóstico antes da ação

Mapeamos a situação registral antes de propor qualquer medida, para escolher o caminho mais seguro.

Cartório e Judiciário

Atuamos onde o caso exigir — na via extrajudicial (cartório), em regra mais célere, ou na judicial, quando indispensável.

Foco no valor do imóvel

Um imóvel regular vale mais e vende melhor. Atuamos para dar liquidez e segurança ao seu patrimônio.

Quer destravar a venda ou o financiamento do seu imóvel?

Fale com a nossa equipe e entenda o caminho da regularização.

Falar com nossa equipe

Como funciona

Três passos até a matrícula regularizada

Suporte jurídico dedicado e comunicação direta com o escritório em cada etapa.

1

Contato inicial

Você fala com a nossa equipe e descreve a situação do imóvel.

2

Diagnóstico registral

Analisamos a matrícula e os documentos para definir a via de regularização mais adequada.

3

Execução

Conduzimos o procedimento no cartório ou na Justiça, com acompanhamento até a matrícula regularizada.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre regularização de imóveis

Um imóvel irregular dificulta a venda, impede o financiamento bancário e pode perder valor. A regularização alinha a matrícula à realidade do imóvel, trazendo segurança jurídica e liquidez.
É preciso averbar a construção no registro de imóveis, normalmente com o habite-se e a documentação técnica (ART/RRT). Sem a averbação, a matrícula não reflete a edificação, o que dificulta financiamento e venda.
Quando há consenso, a usucapião pode ser feita diretamente no cartório (art. 216-A da Lei de Registros Públicos), com ata notarial, planta e memorial assinados por profissional habilitado e anuência dos confrontantes — em regra mais célere que a via judicial.
Pela adjudicação compulsória, hoje admitida também na via extrajudicial (Lei 14.382/2022), ou por ação judicial, conforme a cadeia registral. Avaliamos a documentação e indicamos o caminho viável.
É a Regularização Fundiária Urbana (Lei 13.465/2017), voltada a núcleos urbanos informais consolidados, que culmina na titulação dos ocupantes (REURB-S, de interesse social, e REURB-E, de interesse específico).
Pelos meios formais, em regra não: o banco exige matrícula regular e o comprador assume risco. A regularização é, em regra, o que viabiliza a venda e o acesso ao financiamento.
Depende do tipo: uma averbação simples é rápida; usucapião e REURB são mais longos e dependem do cartório, do Judiciário e da documentação. O diagnóstico inicial indica o caminho e uma estimativa.

REPUTAÇÃO VERIFICADA

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais e públicas no Google.

Regularize seu imóvel com segurança jurídica

Um imóvel regular vale mais, vende melhor e desbloqueia o financiamento. Fale com a nossa equipe de Direito Imobiliário e entenda o caminho da regularização no seu caso.

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