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Tatit & Macedo Leme Sociedade de Advogados

Ação de Despejo em São Paulo

Busque a retomada do seu imóvel com estratégia jurídica e prazos bem geridos — assessoria completa ao proprietário, da notificação à desocupação.

★★★★★5,0mais de 100 avaliações no Google
Atuação nacional·Atendimento presencial e remoto·OAB/SP

Quando o inquilino para de pagar, cada mês de inadimplência é um mês de aluguel, IPTU e condomínio que saem do seu bolso — e quanto mais tempo passa, mais difícil fica recuperar os valores e o próprio imóvel.

No TMLADV, escritório especializado em Direito Imobiliário e locações, tratamos a ação de despejo como uma operação de retomada patrimonial: estratégia técnica, prazos bem geridos e foco em devolver o controle do bem para as suas mãos. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) dá ao proprietário ferramentas para agir com rapidez — e nós as usamos com rigor.

O custo da inércia

O que acontece quando você não toma providência

A cada mês sem medida jurídica, o prejuízo se multiplica. Conheça os riscos reais da inação.

Aluguéis não recebidos

Cada mês de inadimplência é receita perdida — e o proprietário segue arcando com IPTU, condomínio e manutenção do próprio bolso.

Dívida difícil de recuperar

Quanto mais tempo passa, mais difícil fica localizar bens e recuperar judicialmente os valores devidos pelo inquilino.

Risco ao imóvel

Inquilinos inadimplentes frequentemente deixam de conservar o imóvel; danos estruturais comprometem o valor do patrimônio.

Como atuamos

Como conduzimos a sua ação de despejo

Da notificação à desocupação, usamos cada ferramenta da Lei do Inquilinato com rigor técnico.

Despejo liminar (nos casos previstos em lei)

Quando o contrato não tem garantia (fiador, seguro-fiança ou caução), a Lei do Inquilinato (art. 59, §1º, IX) permite ao juiz conceder liminar para desocupação em 15 dias. Fundamentamos tecnicamente o pedido de urgência já no início do processo.

Notificação extrajudicial

Antes de judicializar, notificamos o inquilino deixando claras as consequências da inadimplência. Parte dos inquilinos regulariza ou desocupa voluntariamente após a notificação formal.

Cobrança dos aluguéis atrasados

A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança dos valores devidos. Usamos ferramentas como o SISBAJUD (bloqueio de contas) e o RENAJUD (restrição de veículos) para alcançar o patrimônio do devedor.

Despejo por infração contratual

Sublocação não autorizada, uso indevido ou danos ao imóvel também autorizam o despejo (art. 9º, II, da Lei 8.245/91). Identificamos a infração, documentamos e agimos.

Por que o TMLADV

O que diferencia a nossa atuação em despejo

Acompanhamento ativo

São Paulo concentra um dos maiores volumes de ações locatícias do país e processos podem ficar parados sem acompanhamento. Monitoramos cada etapa e requeremos andamento para o seu caso não virar “mais um número na fila”.

Foco no proprietário

Nossa atuação é defender os interesses de quem investiu no imóvel — o seu patrimônio e o seu fluxo de caixa.

Acompanhamento até a fase de cumprimento

Se o inquilino resistir à ordem judicial, atuamos junto aos oficiais de justiça e, quando cabível, requeremos o reforço policial previsto em lei para o cumprimento da desocupação.

Atuação desde 2016 com foco em Direito Imobiliário e Empresarial — presencial e digital, para proprietários em todo o Brasil.

Já tentou resolver com o inquilino e não funcionou?

Fale com a nossa equipe e entenda a estratégia adequada para o seu caso.

Falar com nossa equipe

Como funciona

Três passos até a atuação jurídica

Suporte jurídico dedicado e comunicação direta com o escritório em cada etapa.

1

Contato inicial

Você fala com a nossa equipe e descreve brevemente a situação com o inquilino.

2

Análise do caso

Analisamos o contrato e a situação para identificar a modalidade de despejo mais adequada e os instrumentos legais disponíveis.

3

Atuação jurídica

Iniciamos as providências com acompanhamento processual dedicado em todas as etapas, até a resolução.

Perguntas Frequentes sobre
Ação de Despejo

O prazo varia conforme o caso. Em situações que permitem liminar (como inadimplência sem garantia contratual), é possível obter a desocupação em até 15 dias. Nos demais casos, o processo em primeira instância costuma levar de 6 a 12 meses, podendo variar conforme a complexidade do caso e o volume da vara.

A notificação extrajudicial não é legalmente obrigatória para a ação de despejo por falta de pagamento. Porém, é altamente recomendável: além de demonstrar boa-fé processual, uma notificação bem redigida resolve muitos casos antes de chegarem ao judiciário.

Sim. O locatário tem o direito de purgar a mora (pagar tudo que deve, incluindo custas e honorários advocatícios) no prazo de 15 dias após a citação. Porém, esse direito só pode ser exercido uma vez a cada 24 meses.

Sim. A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis e encargos vencidos, incluindo multas, juros, IPTU e condomínio não pagos pelo inquilino.

Os custos envolvem honorários advocatícios e custas judiciais (que variam conforme o valor da causa). Em caso de liminar, pode ser necessário prestar caução fixada pelo juízo, entre 3 e 6 meses de aluguel. Ao final, o inquilino pode ser condenado a reembolsar todas as despesas do proprietário.

REPUTAÇÃO VERIFICADA

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais e públicas no Google.

Busque a retomada do seu imóvel com segurança jurídica

Se o diálogo com o inquilino já falhou, a próxima etapa é técnica. Fale diretamente com a nossa equipe de Direito Imobiliário e entenda os próximos passos para a sua ação de despejo.

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Atendimento presencial em São Paulo e remoto para todo o Brasil · OAB/SP

Sociedade de Advogados especializada em Direito Imobiliário e Empresarial.

CNPJ: 24.124.155/0001-06

OAB/SP 17.579

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