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Quem Paga os Consertos em um Imóvel Alugado?

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Conserto Locação

📌 Resposta rápida (30 segundos)

Na locação, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) divide os reparos pela origem do problema. Cabe ao locador o que é estrutural ou anterior à locação e a manutenção da habitabilidade — infiltrações, rachaduras, problemas de fundação, rede elétrica e hidráulica principal, pintura externa e calhas. Cabe ao locatário o desgaste do uso cotidiano e os pequenos reparos — troca de lâmpadas, conserto de torneiras, desentupimento, maçanetas e fechaduras. Na prática: (1) registre o estado do imóvel em vistoria na entrada; (2) comunique por escrito ao locador os defeitos que sejam de responsabilidade dele; (3) guarde os comprovantes. As responsabilidades seguem os artigos 22 e 23 da lei, e a vistoria documentada é a melhor prova em caso de divergência na devolução do imóvel.

Tempo de leitura: 5 min · Autor: Eduardo Macedo Leme Tatit · Atualizado em junho de 2026

Introdução: Dúvida Frequente em Contratos de Locação

Você já teve dúvidas sobre quem deve pagar por consertos no imóvel alugado? Se a resposta for sim, saiba que não está sozinho. Este é um tema que causa grande confusão tanto entre locadores quanto entre locatários. Com frequência, essas dúvidas geram conflitos que poderiam ser evitados com um entendimento claro da legislação.

Neste artigo, você vai descobrir como a Lei do Inquilinato e a jurisprudência atual determinam a responsabilidade por reparos em contratos de locação. Além disso, vamos apresentar exemplos práticos e dicas valiosas para prevenir problemas.

Por Que É Importante Saber Quem Paga os Reparos?

Em primeiro lugar, compreender quem deve arcar com os consertos evita desgastes na relação entre as partes. Além disso, reduz o risco de prejuízos financeiros e processos judiciais. Portanto, conhecer as normas aplicáveis é essencial para manter a locação segura e equilibrada.

O Que Diz a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/1991 é o marco legal que rege os contratos de aluguel no Brasil. Ela estabelece direitos e obrigações para ambas as partes.

– Artigo 22 – Obrigações do Locador

O proprietário deve entregar o imóvel em bom estado e mantê-lo assim durante toda a locação. Portanto, ele é responsável por reparos estruturais e vícios ocultos.

– Artigo 23 – Obrigações do Locatário

O inquilino, por outro lado, deve conservar o imóvel e realizar pequenos reparos resultantes do uso cotidiano. Além disso, deve comunicar ao locador qualquer problema relevante.

Como a Jurisprudência Interpreta a Lei?

A jurisprudência do STJ e de diversos tribunais estaduais reforça que:

  • O locador responde por danos estruturais e vícios decorrentes do tempo;
  • O locatário deve arcar com os reparos causados por mau uso ou negligência;
  • Se o locatário deixar de comunicar defeitos, poderá ser responsabilizado pelos prejuízos.

Por isso, a comunicação entre as partes é fundamental.

Quais Reparos São de Responsabilidade do Locador?

– Reparos Estruturais

Estes envolvem a integridade do imóvel, como rachaduras, infiltrações, problemas no telhado ou na fundação. Nesses casos, a responsabilidade é do proprietário.

– Vícios Ocultos

São defeitos não perceptíveis na vistoria inicial, mas que surgem no decorrer do uso. Por exemplo, mofo nas paredes devido à umidade estrutural.

– Manutenção Preventiva

Inclui ações como pintura externa, manutenção de calhas e de áreas comuns. Essas atividades visam preservar o imóvel e não podem ser transferidas ao inquilino.

E o Que Cabe ao Locatário?

– Pequenos Reparos

O inquilino deve cuidar da manutenção cotidiana, como troca de lâmpadas, conserto de torneiras e limpeza de ralos. Esses são chamados de “pequenos reparos do dia a dia”.

– Danos por Uso Indevido

Se o locatário causar danos por imprudência, deverá arcar com os custos. Um exemplo comum é a quebra de uma maçaneta ou espelho por descuido.

– Comunicação de Problemas

Conforme o artigo 23, III da Lei do Inquilinato, o inquilino deve informar imediatamente ao locador qualquer dano que exija reparo. Caso contrário, poderá ser responsabilizado por omissão.

Critérios para Saber Quem Paga o Reparo

Para facilitar o entendimento, veja abaixo os critérios que ajudam a identificar de quem é a responsabilidade:

– Natureza do Reparo

Se for estrutural, o locador paga. Se for manutenção simples, o locatário.

– Causa do Dano

Danos por desgaste natural são do locador. Já os causados por mau uso, do locatário.

– Complexidade e Valor

Consertos caros e técnicos geralmente são do proprietário. Por outro lado, reparos simples cabem ao inquilino.

– Preexistência

Se o defeito já existia antes da locação, o locador deve se responsabilizar. Por isso, a vistoria inicial é indispensável.

Tabela com 30 Casos Comuns de Reparos em Locação

Tipo de ReparoResponsávelJustificativa
1Infiltração em lajes e telhadosLocadorProblema estrutural que afeta a habitabilidade
2Vazamento em tubulações embutidasLocadorReparo estrutural e não visível, exige quebra de paredes
3Problemas no sistema elétrico principalLocadorSegurança e funcionalidade do imóvel
4Rachaduras em paredes estruturaisLocadorComprometem a integridade da edificação
5Defeito na caixa d’água principalLocadorEquipamento estrutural essencial
6Problemas no aquecedor centralLocadorEquipamento fixo da edificação
7Defeitos em elevadoresLocadorParte comum e obrigatória do condomínio
8Pintura externa da fachadaLocadorManutenção preventiva
9Impermeabilização de lajeLocadorPrevenção contra danos estruturais
10Portão eletrônico com defeitoLocadorSistema de segurança predial
11Problemas na fundação do imóvelLocadorEstrutura básica do imóvel
12Defeito no interfone ou campainhaLocadorEquipamento fixo e funcional do imóvel
13Vazamento na rede de gásLocadorPerigo à segurança
14Obstrução de dutos de ventilaçãoLocadorSistema fixo de ventilação
15Reparos em muros de divisaLocadorParte integrante da estrutura da propriedade
16Troca de lâmpadas queimadasLocatárioManutenção rotineira
17Conserto de torneirasLocatárioPequeno reparo doméstico
18Desentupimento de pias e ralosLocatárioConservação e higiene durante a locação
19Troca de borrachas de vedaçãoLocatárioUso comum, peça de fácil substituição
20Limpeza e manutenção de jardimLocatárioResponsabilidade do uso
21Lubrificação de fechadurasLocatárioManutenção preventiva
22Limpeza de filtro de ar-condicionadoLocatárioManutenção simples e cotidiana
23Reposição de rejunte soltoLocatárioPequeno acabamento
24Ajuste de portas desreguladasLocatárioManutenção simples e cotidiana
25Limpeza de caixas d’água pequenasLocatárioHigienização de uso contínuo
26Conserto de descargaLocatárioPequeno reparo hidráulico
27Troca de maçanetas quebradasLocatárioDanos causados por uso inadequado
28Manutenção de churrasqueiraLocatárioEquipamento de uso recreativo
29Reparos em furos nas paredesLocatárioDanos ocasionados durante a locação
30Comunicação de defeitos estruturaisLocatárioObrigação legal de informar conforme art. 23 da Lei do Inquilinato

Dicas para Evitar Conflitos

Locadores

  • Faça vistorias periódicas;
  • Documente todas as manutenções;
  • Especifique responsabilidades no contrato.

Locatários

  • Comunique defeitos assim que surgirem;
  • Guarde comprovantes de comunicação;
  • Faça a manutenção do imóvel com regularidade.

Conclusão: Informação é a Melhor Defesa

Saber quem deve pagar por reparos no imóvel alugado é fundamental. Essa compreensão evita litígios, protege seus direitos e garante uma locação segura e tranquila.

Por isso, leia o contrato com atenção, realize vistorias e mantenha uma comunicação transparente com a outra parte.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

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Perguntas frequentes

Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?

O inquilino responde pelos pequenos reparos do uso cotidiano e por qualquer dano que ele, seus familiares ou visitantes causarem — é o que determina o art. 23, incisos II e V, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que manda tratar o imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu e consertar imediatamente o que estragar por sua causa. Também ficam com o inquilino as contas de consumo e as despesas ordinárias de condomínio. Reparos estruturais e defeitos que o imóvel já tinha antes da locação continuam sendo do proprietário (art. 22).

Quando estraga alguma coisa na casa alugada, quem paga?

Quem paga é definido pela origem do estrago, não por uma lista fixa. Se o dano foi causado pelo inquilino, por quem mora com ele ou por visitas, a Lei do Inquilinato manda consertar imediatamente, por conta dele (art. 23, V). Se o estrago é desgaste natural do imóvel com o tempo, ou defeito que já existia antes da locação, a conta é do proprietário (art. 22, IV, e art. 23, III). O inquilino também deve avisar o proprietário assim que perceber um dano cujo conserto seja dele (art. 23, IV) — o aviso por escrito evita discussão depois.

Quebra da descarga: é responsabilidade do locador ou do locatário?

Na prática, o conserto da descarga costuma ficar por conta do inquilino, por ser tratado como pequeno reparo de manutenção do uso normal do imóvel (art. 23, inciso II, da Lei do Inquilinato). Isso muda se o defeito vier de um vício da instalação hidráulica que já existia antes da locação — nesse caso, a responsabilidade é do proprietário (art. 22, inciso IV). Vale registrar que a lei não cita “descarga” literalmente: o que decide é a origem do problema.

O conserto do portão eletrônico é do inquilino ou do proprietário?

Não há uma resposta única na lei especificamente para portão eletrônico — o que decide é a origem do defeito, com base nos arts. 22 e 23 da Lei do Inquilinato. Se o motor ou a placa falharam por desgaste natural, tempo de uso ou defeito já existente na entrega do imóvel, a manutenção é do proprietário (art. 22, I, III e IV). Se o dano veio de mau uso, de uma pancada ou de tentativa de forçar o equipamento, o conserto fica por conta do inquilino (art. 23, V).

Troca de fechadura é responsabilidade do inquilino ou do proprietário?

Depende do motivo da troca. Se foi desgaste natural do uso, ou a fechadura já veio com defeito desde a entrega do imóvel, a troca é do proprietário (art. 22, I e IV, da Lei do Inquilinato). Se quebrou por mau uso, por chave forçada ou porque as chaves foram perdidas e o segredo precisou ser trocado, a troca é do inquilino, por dano causado por quem usa o imóvel (art. 23, V).

Problema no telhado é responsabilidade do inquilino ou do proprietário?

Problema estrutural no telhado — infiltração, goteira, vigamento — é responsabilidade do proprietário, que responde pela forma do imóvel e pelos vícios da construção (art. 22, I, III e IV, da Lei do Inquilinato). Se o reparo for urgente, o inquilino é obrigado a permitir a obra (art. 26); se ela durar mais de dez dias, ele tem direito a abatimento proporcional do aluguel, e se passar de trinta dias, pode pedir a rescisão do contrato (art. 26, parágrafo único). Isso muda se o problema foi causado por alteração que o próprio inquilino fez sem autorização (art. 23, VI).

Manutenção de casa alugada: quem paga?

Depende do tipo de manutenção. A rotineira, ligada ao uso diário do imóvel, é paga pelo inquilino, por força do art. 23 da Lei do Inquilinato. Já a manutenção estrutural, os vícios anteriores à locação e o que se deteriora naturalmente com o tempo são encargo do proprietário (art. 22, I, III e IV). Na dúvida sobre um reparo específico, o critério é a origem do problema: desgaste natural pesa para o proprietário; dano do uso pesa para o inquilino.

Quais reparos são do proprietário e quais são do inquilino?

A Lei do Inquilinato divide a responsabilidade nos arts. 22 e 23. Cabem ao proprietário: entregar o imóvel em condições de uso, garantir seu uso pacífico, manter a forma do imóvel e responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação, além de impostos e despesas extraordinárias de condomínio. Cabem ao inquilino: os pequenos reparos do uso cotidiano, os danos causados por ele, familiares ou visitantes, as contas de consumo e as despesas ordinárias. Para um equipamento não previsto na lei, o critério é a origem do problema.

O contrato de locação só protege quando prevê o conflito antes dele.

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