Tatit & Macedo Leme Sociedade de Advogados
Se você está planejando comprar um imóvel em São Paulo, é importante que esteja ciente das regras de cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Embora em muitas cidades o imposto seja calculado com base no valor venal de referência do imóvel, em São Paulo essa prática já foi considerada ilegal e abusiva pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça.
O STJ decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte. O município só pode afastar esse valor se comprovar que houve fraude na declaração da transação.
Com base nesse entendimento, o TJSP mudou seu posicionamento e também passou a exigir o valor declarado pelo adquirente como base de cálculo.
No entanto, os municípios não são obrigados a seguir a decisão do STJ, o que significa que muitos adquirentes de imóveis ainda precisam entrar com ação judicial para pagar um valor menor de ITBI.
Para ajudá-lo nessa questão, o escritório Tatit & Macedo Leme Sociedade de Advogados possui uma equipe de advogados especializados que podem orientá-lo no recolhimento correto do imposto, reduzindo significativamente seu valor.
É importante lembrar que para imóveis adquiridos em leilão judicial, a base de cálculo para o ITBI é o valor da arrematação.
Conte com a assessoria do nosso escritório para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma segura e legal.
Sociedade de Advogados especializada em Direito Imobiliário e Empresarial.
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