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Comprando Imóveis na Planta: Entenda a Polêmica da Multa de 50%

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Olá, caro leitor! Se você já pensou em comprar um imóvel na planta ou já comprou, é importante entender um pouco sobre as regras e direitos envolvidos nesse processo. Vamos lá?

Muitos brasileiros sonham com a casa própria e veem na compra de imóveis na planta uma excelente oportunidade. No entanto, às vezes, a vida nos surpreende e precisamos desistir dessa compra. E é aí que entra a questão da multa por rescisão contratual.

O que diz a lei?

Existe uma lei chamada “Lei do Distrato” que estabelece regras para essas situações. Em regra, a incorporadora pode aplicar uma cláusula penal (multa) de até 25% sobre os valores já pagos pelo comprador; nos empreendimentos com patrimônio de afetação — desde que instituído e previsto de forma destacada no contrato — essa multa pode chegar a 50%. Além disso, podem incidir deduções como corretagem e impostos.

Por que essa multa existe?

A ideia por trás dessa multa é compensar a construtora pelos custos administrativos e possíveis prejuízos ao ter que encontrar outro comprador. Além disso, há um conceito chamado “patrimônio de afetação”. Basicamente, é uma garantia de que o dinheiro que você paga será usado exclusivamente na construção daquele imóvel, protegendo o comprador caso a construtora tenha problemas financeiros.

Mas, é justo pagar 50% de multa?

Antes da Lei 13.786/2018, percentuais de penalidade muito altos (como 50% mesmo sem patrimônio de afetação) eram frequentemente considerados abusivos pelos tribunais, inclusive pelo TJSP. Hoje o parâmetro é legal: a multa segue os limites do art. 67-A; são as cláusulas que extrapolam esses limites (25% ou 50%) que podem ser questionadas judicialmente. Os principais argumentos contra penalidades excessivas são:

Desproporcionalidade: A multa não reflete os reais prejuízos da construtora.

Enriquecimento sem causa: A construtora não pode lucrar excessivamente com a desistência.

Dever de reduzir prejuízos: As construtoras devem buscar alternativas para minimizar as perdas.

Interesse Social: A moradia é um direito, e multas altas podem dificultar o acesso à casa própria.

E agora?

Essa decisão do TJSP é uma vitória para os compradores. Significa que, ao desistir da compra, a multa deve ser justa e proporcional. É um alerta para as construtoras revisarem suas práticas e um reforço na proteção dos direitos de quem compra imóveis na planta.

Se você está pensando em comprar um imóvel na planta ou está enfrentando problemas com a multa de rescisão, é sempre bom buscar orientação. Um advogado especializado em direito imobiliário pode ser seu melhor aliado.

Lembre-se: a decisão do TJSP destaca a necessidade de equilíbrio nas relações de compra e venda e a importância de proteger os direitos dos compradores de imóveis no Brasil. Fique atento e faça escolhas informadas!

#tmladv

A compra na planta depende do contrato sob análise técnica.

Diante de atraso de obra ou distrato, lemos o contrato e revisamos as cláusulas da incorporadora — para dimensionar prazos, encargos e eventual devolução de valores.

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