O atraso na entrega de um imóvel comprado na planta é uma das situações mais frequentes — e das mais angustiantes — para quem investiu na aquisição. A boa notícia é que a lei assegura direitos ao comprador.
Em regra, o contrato pode prever um prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega. Ultrapassado esse prazo por culpa da incorporadora, abrem-se dois caminhos ao comprador.
1. Desfazer o contrato (distrato por culpa da incorporadora): o comprador pode pleitear a devolução dos valores pagos, em parcela única e com correção. Quando o atraso é imputável à construtora, a devolução tende a ser integral, sem a retenção aplicável aos distratos por iniciativa do comprador (Lei 13.786/2018).
2. Manter o contrato e pedir indenização: o comprador pode optar por receber o imóvel e buscar reparação pelo período de atraso — usualmente uma indenização equivalente ao valor de um aluguel do imóvel, além de eventuais perdas e danos, conforme o caso concreto.
Cada caso depende do contrato, das provas e das circunstâncias do atraso. Uma análise jurídica individualizada é o que define a melhor estratégia.
Orientação jurídica: defender seus direitos no atraso da entrega do imóvel.





