Holding Patrimonial e Familiar em São Paulo
Proteção patrimonial · Sucessão em vida · Eficiência tributária
A holding é a sociedade criada para deter e administrar o patrimônio da família — imóveis e participações — reunindo em um só lugar a proteção do que foi construído, a sucessão organizada e a eficiência tributária.
Não é para todo mundo, nem uma “fórmula de economizar imposto”. É uma decisão de estrutura que só faz sentido quando o patrimônio, a renda e os objetivos de sucessão justificam — e que, mal montada, cria mais problema do que resolve. É por isso que o desenho começa por um diagnóstico, não por um contrato-modelo.
No TMLADV, cuidamos das duas dimensões que a holding sempre mistura: a empresarial e tributária (tipo societário, regime, integralização dos imóveis) e a sucessória e familiar (doação de quotas, usufruto, governança entre herdeiros).
Estruturação Patrimonial
Uma holding bem estruturada costuma entregar quatro coisas ao mesmo tempo — desde que faça sentido para o seu patrimônio.
Separa o patrimônio da família dos riscos pessoais e empresariais de cada membro, com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade no contrato social.
Transmite o patrimônio aos filhos de forma organizada, evitando o inventário futuro e os conflitos que ele costuma abrir.
A renda de locação e a venda de imóveis passam a ser tributadas pela pessoa jurídica, normalmente com carga menor do que na pessoa física — a depender do caso.
Regras claras de administração, distribuição de lucros e entrada (ou não) de cônjuges e terceiros na sociedade.
Passo a Passo
Um processo claro, do diagnóstico ao registro — você sempre sabe em que etapa está.
Entendemos seu patrimônio, a renda e os objetivos de sucessão, e definimos se — e como — a holding faz sentido.
Comparamos pessoa física × holding com os seus números reais, antes de recomendar qualquer estrutura.
Tipo societário, regime tributário e a forma de integralizar cada imóvel — o ponto onde se ganha ou se perde.
Contrato social e acordo de sócios com cláusulas de proteção, governança familiar e sucessão.
Doação de quotas com reserva de usufruto (quando sucessório), registro, CNPJ, integralização em cartório e ITCMD.
Due Diligence
Cada holding começa por um raio-x do patrimônio e dos objetivos. Estes são os pontos que definem se — e como — ela faz sentido.
Por que o TMLADV
Uma holding mistura direito empresarial e tributário com direito sucessório e familiar. Tratamos as duas dimensões de forma integrada — para a estrutura não resolver um lado e criar problema no outro.
Tipo societário, regime, integralização dos imóveis e a imunidade de ITBI — o desenho que sustenta a eficiência.
Doação de quotas com usufruto, cláusulas de proteção e acordo de sócios que evitam litígio entre herdeiros.
Só indicamos a holding quando os números e os objetivos justificam — e dizemos com honestidade quando não vale a pena.
Uma das frentes da nossa atuação em direito empresarial e como advogado imobiliário em São Paulo.
Uma holding mal desenhada custa caro. Em uma conversa, entendemos o seu patrimônio e os seus objetivos e mostramos o caminho — com honestidade sobre quando vale a pena e quando não.
Falar com o escritórioÉ a sociedade criada para deter e administrar bens próprios — principalmente imóveis —, recebendo aluguéis e eventualmente vendendo, com foco em proteção patrimonial e eficiência tributária.
A patrimonial foca na administração dos bens; a familiar acrescenta o planejamento sucessório, com doação de quotas aos herdeiros e reserva de usufruto para os pais. Em geral, é a mesma estrutura cumprindo os dois papéis.
Pode reduzir a carga sobre a renda de locação e sobre a venda de imóveis, porque a tributação passa a ser da pessoa jurídica (Lucro Presumido). O ganho depende do caso, do regime e do custo de manutenção — por isso fazemos uma simulação com números reais antes de recomendar.
Em regra, a integralização de imóveis ao capital social é imune ao ITBI (art. 156, §2º, I, da Constituição). Há exceções: o valor que exceder o capital integralizado (Tema 796 do STF) e o caso de a empresa ter atividade preponderantemente imobiliária.
Protege contra riscos futuros, com cláusulas próprias. Não protege contra dívidas que já existem: transferir bens para não pagar credor é fraude contra credores (art. 158 do Código Civil) e pode ser anulada.
Os pais doam a nua-propriedade das quotas aos filhos e reservam o usufruto; mantêm controle e renda em vida. No falecimento, o usufruto se extingue e os filhos consolidam a propriedade sem inventário e sem novo ITCMD.
Não. Tende a valer com patrimônio imobiliário relevante, renda recorrente e mais de um herdeiro. Para um único imóvel de uso próprio ou renda baixa, o custo de manter a estrutura costuma não compensar.
Sim. O IBS/CBS passará a alcançar a locação, o que altera a comparação entre pessoa física e holding. A simulação já considera esse cenário.
Varia conforme a complexidade do patrimônio e o número de imóveis e herdeiros; envolve registro na Junta Comercial, obtenção de CNPJ e integralização em cartório.
Os honorários são definidos caso a caso, conforme a complexidade. A conversa inicial serve para entender o patrimônio e apresentar o desenho e a proposta.
Sociedade de Advogados especializada em Direito Imobiliário e Empresarial.
CNPJ: 24.124.155/0001-06
OAB/SP 17.579
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