OS MELHORES ARTIGOS SOBRE DIREITO IMOBILIÁRIO

BLOG |
Tatit & Macedo Leme

Sociedade de Advogados Especializada em Direito Imobiliário

Quer desfazer o contrato do imóvel comprado com financiamento direito com a construtora ou loteadora? Saiba quais são os seus direitos. Recupere até 80% do valor efetivamente pago.

Compartilhe com seus amigos:

Distrato

No universo dos investimentos imobiliários, um dos momentos mais críticos é o do distrato, isto é, a desistência da compra do imóvel.

Tal processo pode ser complexo e exige um entendimento claro dos direitos e deveres do investidor.

 Este artigo tem o objetivo de explicar o processo de distrato imobiliário, esclarecendo as principais dúvidas para que você, investidor, esteja apto a tomar as melhores decisões e, se necessário, recuperar uma expressiva parcela do seu investimento.

Compreensão Legal e Financeira do Distrato Imobiliário

O distrato imobiliário ocorre quando o comprador de um imóvel ou lote, financiado diretamente com a construtora ou loteadora, opta por rescindir o contrato, em especial por não conseguir honrar as parcelas do financiamento.

Nesse processo, é possível reaver uma parte significativa dos valores já pagos.

A jurisprudência brasileira determina que o reembolso deva variar entre 75% a 80% dos montantes efetivamente desembolsados, e não do valor total do contrato, para evitar que a penalidade se configure como abusiva ou ilegal.

Percentuais e Correção Monetária: Seus Direitos Assegurados

É seu direito receber de volta uma quantia que varia de 80% a 80% do que foi efetivamente pago, corrigidos monetariamente, garantindo a justiça do processo.

A atual jurisprudência, sustentada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – RESP 1.810.330/SP – estabelece que a multa por distrato não deve exceder 25% do total pago, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.

Nesse valor deve estar incluído o valor da corretagem e demais despesas.

Contratos Antigos vs. Novas Regras

Importante destacar que para contratos celebrados antes da Lei do Distrato (dezembro de 2018), há a possibilidade de argumentação judicial para limitar a multa a 10% do valor pago. Isso abre um precedente para negociações e possíveis litígios judiciais em busca de condições mais favoráveis ao investidor.

Procedimentos para o Distrato

Para iniciar o processo de distrato, você precisará da (i) cópia do contrato de compra e venda, além dos (ii) extratos ou comprovantes de pagamento.

Caso o distrato já tenha sido firmado mas você se sinta prejudicado, há a possibilidade de questionamento judicial para assegurar a devolução apropriada.

Cuidados e Exceções

Note que as orientações aqui apresentadas não se aplicam a imóveis financiados por instituições bancárias, mas somente àqueles cujo financiamento foi realizado diretamente com a construtora ou loteadora.

Portanto, estar bem-informado sobre seus direitos é fundamental para evitar abusos e garantir que seu investimento seja protegido. Conhecer detalhadamente cada etapa do processo de distrato imobiliário pode ser decisivo para a recuperação de seu capital investido.

Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco.

#tmladv #DistratoImobiliário #RecuperaçãoDeInvestimento #DireitosDoConsumidor #LeiDoDistrato #InvestimentoImobiliário #RescisãoDeContrato #ReembolsoImobiliário #STJDecisões #DefesaDoConsumidor #MercadoImobiliário #ContratosImobiliários #AdvogadoImobiliário #FinanciamentoImobiliário

Sociedade de Advogados especializada em Direito Imobiliário e Empresarial.

CNPJ: 24.124.155/0001-06

OAB/SP 17.579

MENU

CONTATOS

Estamos aguardando
o seu contato para tirar suas dúvidas.

Toda informação fornecida por você será mantida em sigilo e será utilizada para melhorar nossos serviços e estreitar nosso relacionamento.

Temos o objetivo de sempre trabalharmos com mais segurança e assertividade.