Sim. É permitida por lei a venda do imóvel locado. Isso porque, o locador continua sendo o dono do imóvel e pode vendê-lo quando desejar.
Entretanto, nesse caso, o vendedor deve tomar alguns cuidados.
O art. 27 da Lei de Locações determina que o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
Depois disso, o locatário tem 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel que aluga. Sendo assim, quem está alugando o imóvel que foi posto à venda tem preferência na compra.
É importante ressaltar que, conforme determina o art. 45 da Lei Locatícia, é considerada nula qualquer cláusula que vise eliminar direitos do locatário.
Por fim, caso o locatário seja preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante perdas e danos.
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Orientação jurídica: orientação jurídica sobre o imóvel locado.





