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O imóvel locado pode ser vendido?

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imóvel locado

Sim. É permitida por lei a venda do imóvel locado. Isso porque, o locador continua sendo o dono do imóvel e pode vendê-lo quando desejar.

Entretanto, nesse caso, o vendedor deve tomar alguns cuidados.

O art. 27 da Lei de Locações determina que o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar  lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

Depois disso, o locatário tem 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel que aluga. Sendo assim, quem está alugando o imóvel que foi posto à venda tem preferência na compra.

É importante ressaltar que, conforme determina o art. 45 da Lei Locatícia, é considerada nula qualquer cláusula que vise eliminar direitos do locatário.

Por fim, caso o locatário seja preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante perdas e danos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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O contrato de locação só protege quando prevê o conflito antes dele.

Redigimos e revisamos o contrato, calibramos garantias, reajuste e prazos e estruturamos a retomada — para que locador e locatário saibam, desde a assinatura, onde estão seus direitos.

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