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Entendendo o Patrimônio de Afetação e a Resolução de Contratos Imobiliários

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Distrato

Você já ouviu falar em patrimônio de afetação e resolução de contratos imobiliários? Esses conceitos, especialmente após a lei 13.786/2018, são cruciais para entender como funcionam os negócios imobiliários. Vamos descomplicar e explicar tudo isso de forma simples e direta!

O patrimônio de afetação refere-se a uma separação de bens dentro de um empreendimento imobiliário. Ou seja, em um projeto de construção, o patrimônio destinado ao empreendimento é separado do patrimônio geral da incorporadora. Isso traz mais segurança para quem compra um imóvel, pois em caso de problemas financeiros da construtora, o empreendimento não é afetado.

Agora, falando sobre resolução de contrato, trata-se do processo de encerrar um contrato de compra de imóvel. A lei 13.786/2018 trouxe mais clareza sobre como os valores pagos devem ser devolvidos ao comprador se ele decidir cancelar a compra.

Essa lei estabelece que pode haver a retenção de parte dos valores pagos, mas isso tem gerado debates, especialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Recentemente, o TJSP tem decidido que, após a conclusão da obra, a retenção de 50% dos valores pagos não é mais aplicável.

Um ponto importante é que a lei estabelece critérios para a extinção do patrimônio de afetação, como a averbação da construção e a quitação de financiamentos.

Porém, algumas decisões judiciais sugerem que apenas a conclusão da obra já seria suficiente para extinguir o patrimônio de afetação, o que gera discussões.

Além disso, é essencial considerar o princípio da boa-fé objetiva nos contratos. Este princípio espera que as partes ajam com honestidade e não frustrem as expectativas umas das outras.

Isso é fundamental para manter a confiança e o equilíbrio nos contratos imobiliários.

Por fim, é importante que as decisões judiciais considerem todos esses aspectos para evitar incertezas e garantir a justiça e equidade nos contratos imobiliários.

A revisão contratual, em casos de onerosidade excessiva, também deve ser ponderada, respeitando os direitos tanto dos compradores quanto dos vendedores.

Este é um panorama simplificado sobre patrimônio de afetação e resolução de contratos imobiliários, temas complexos, mas fundamentais para quem está no mercado imobiliário.

Entender esses conceitos pode ajudar a navegar melhor por esse setor tão vital para a economia.

Caso tenha ficado com alguma dúvida entre em contato conosco.

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A compra na planta depende do contrato sob análise técnica.

Diante de atraso de obra ou distrato, lemos o contrato e revisamos as cláusulas da incorporadora — para dimensionar prazos, encargos e eventual devolução de valores.

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