O Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentou o procedimento para a regularização de imóveis quitados e não transferidos.
De acordo com a determinação, é possível solicitar a regularização de imóveis que foram quitados e ainda não foram transferidos para o nome do comprador.
A medida foi adotada em virtude da grande quantidade de imóveis que ainda não foram regularizados, o que pode gerar prejuízos para os compradores e para o mercado imobiliário em geral.
A partir de agora, os compradores poderão regularizar a situação dos imóveis adquiridos, mesmo que não tenham sido transferidos para o seu nome.
Para realizar a regularização, é necessário entrar com um processo extrajudicial específico, que deve ser acompanhado por um advogado especializado.
O processo consiste na apresentação de documentos que comprovem a aquisição do imóvel, como o contrato de compra e venda, e a quitação do valor integral.
Segue abaixo o passo a passo para Adjudicação Compulsória Extrajudicial em São Paulo;
1 – Obter o contrato de compra e venda e o comprovante de pagamento: O primeiro passo é obter o contrato de compra e venda do imóvel, que deve conter cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, bem como o comprovante de pagamento das parcelas do imóvel.
2 – Notificar extrajudicialmente o vendedor: O comprador deve notificar o vendedor extrajudicialmente, por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, informando que quitou todas as parcelas e requerendo a outorga da escritura definitiva do imóvel.
3 – Aguardar o prazo para resposta: O vendedor tem o prazo de 15 dias para responder à notificação extrajudicial. Caso não responda, será considerado como concordância.
4 – Requerer a Adjudicação Compulsória Extrajudicial: O comprador deve requerer a Adjudicação Compulsória Extrajudicial por meio de Cartório de Registro de Imóveis, apresentando todos os documentos necessários, incluindo a notificação extrajudicial.
5 – Intimação do vendedor: O vendedor será intimado pelo Cartório de Registro de Imóveis a se manifestar em 5 dias sobre a Adjudicação Compulsória Extrajudicial.
6 – Análise do pedido pelo Cartório de Registro de Imóveis: O Cartório de Registro de Imóveis analisará o pedido e, caso esteja de acordo com a lei, emitirá a decisão favorável ao comprador.
7 – Registro da Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Com a decisão favorável, o Cartório de Registro de Imóveis fará o registro da Adjudicação Compulsória Extrajudicial, e o comprador será considerado o proprietário definitivo do imóvel.
Abaixo, segue a documentação necessária:
- Contrato de Promessa de Compra e venda, ou Cessão ou Sucessão, quando for o caso.
- Prova de que o comprador pagou todo o preço (prova da quitação).
- Certidão Forense comprovando que não há ação judicial envolvendo a respectiva venda e compra.
- Prova de que o vendedor não outorgou a escritura pública.
- Comprovante de pagamento do ITBI
- Procuração outorgada a advogado com poderes específicos.
A regularização de imóveis traz diversas vantagens para os proprietários, como:
- Maior segurança jurídica;
- Possibilidade de venda do imóvel com mais facilidade;
- Possibilidade de obter financiamentos para reforma ou ampliação do imóvel;
- Valorização do imóvel no mercado imobiliário.
Conclusão:
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é um procedimento que garante ao comprador o direito de se tornar proprietário definitivo de um imóvel, mesmo que o vendedor se recuse a fazer a escritura definitiva. É importante seguir corretamente os passos descritos acima para garantir a realização do procedimento de forma eficiente e legal. Lembrando que cada estado possui sua própria regulamentação.
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