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Descubra como Regularizar um imóvel Quitado e Não Transferido para o seu Nome com a Adjudicação Compulsória Extrajudicial.

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Adjudicação Compulsória Extrajudicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentou o procedimento para a regularização de imóveis quitados e não transferidos.

De acordo com a determinação, é possível solicitar a regularização de imóveis que foram quitados e ainda não foram transferidos para o nome do comprador.

A medida foi adotada em virtude da grande quantidade de imóveis que ainda não foram regularizados, o que pode gerar prejuízos para os compradores e para o mercado imobiliário em geral.

A partir de agora, os compradores poderão regularizar a situação dos imóveis adquiridos, mesmo que não tenham sido transferidos para o seu nome.

Para realizar a regularização, é necessário entrar com um processo extrajudicial específico, que deve ser acompanhado por um advogado especializado.

O processo consiste na apresentação de documentos que comprovem a aquisição do imóvel, como o contrato de compra e venda, e a quitação do valor integral.

Segue abaixo o passo a passo para Adjudicação Compulsória Extrajudicial em São Paulo;

1 – Obter o contrato de compra e venda e o comprovante de pagamento: O primeiro passo é obter o contrato de compra e venda do imóvel, que deve conter cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, bem como o comprovante de pagamento das parcelas do imóvel.

2 – Notificar extrajudicialmente o vendedor: O comprador deve notificar o vendedor extrajudicialmente, por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, informando que quitou todas as parcelas e requerendo a outorga da escritura definitiva do imóvel.

3 – Aguardar o prazo para resposta: O vendedor tem o prazo de 15 dias para responder à notificação extrajudicial. Caso não responda, será considerado como concordância.

4 – Requerer a Adjudicação Compulsória Extrajudicial: O comprador deve requerer a Adjudicação Compulsória Extrajudicial por meio de Cartório de Registro de Imóveis, apresentando todos os documentos necessários, incluindo a notificação extrajudicial.

5 – Intimação do vendedor: O vendedor será intimado pelo Cartório de Registro de Imóveis a se manifestar em 5 dias sobre a Adjudicação Compulsória Extrajudicial.

6 – Análise do pedido pelo Cartório de Registro de Imóveis: O Cartório de Registro de Imóveis analisará o pedido e, caso esteja de acordo com a lei, emitirá a decisão favorável ao comprador.

7 – Registro da Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Com a decisão favorável, o Cartório de Registro de Imóveis fará o registro da Adjudicação Compulsória Extrajudicial, e o comprador será considerado o proprietário definitivo do imóvel.

Abaixo, segue a documentação necessária:

  • Contrato de Promessa de Compra e venda, ou Cessão ou Sucessão, quando for o caso.
  • Prova de que o comprador pagou todo o preço (prova da quitação).
  • Certidão Forense comprovando que não há ação judicial envolvendo a respectiva venda e compra.
  • Prova de que o vendedor não outorgou a escritura pública.
  • Comprovante de pagamento do ITBI
  • Procuração outorgada a advogado com poderes específicos.

A regularização de imóveis traz diversas vantagens para os proprietários, como:

  • Maior segurança jurídica;
  • Possibilidade de venda do imóvel com mais facilidade;
  • Possibilidade de obter financiamentos para reforma ou ampliação do imóvel;
  • Valorização do imóvel no mercado imobiliário.

Conclusão:

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é um procedimento que garante ao comprador o direito de se tornar proprietário definitivo de um imóvel, mesmo que o vendedor se recuse a fazer a escritura definitiva. É importante seguir corretamente os passos descritos acima para garantir a realização do procedimento de forma eficiente e legal. Lembrando que cada estado possui sua própria regulamentação.

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