Quando alguém herda um imóvel, um dos primeiros passos deveria ser a realização do inventário, um procedimento que oficializa a transferência da propriedade dos bens do falecido aos seus herdeiros.
O Código de Processo Civil no Brasil dita que esse processo deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento da pessoa.
No entanto, a vida é repleta de imprevistos, e pode ser que esse prazo passe despercebido.
A Demora Pode Custar Caro
Ignorar a necessidade de fazer o inventário pode levar a consequências financeiras diretas, como a aplicação de multas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que começa em 10% e pode chegar a 20% se o atraso ultrapassar 180 dias.
Mas as implicações vão além das multas.
Consequências da Não Realização do Inventário
- Aluguéis Suspensos: Se o falecido possuía imóveis alugados, os rendimentos podem ficar congelados até a conclusão do inventário. Isso porque, legalmente, apenas o herdeiro reconhecido pode receber esses valores.
- Complicações na Venda: A venda de imóveis herdados pode se tornar um labirinto burocrático se o inventário ainda não foi aberto, dificultando a transação ou forçando-a a ser concluída em termos menos favoráveis.
- Mais Processos em Caso de Falecimento de um Herdeiro: Se um herdeiro vier a falecer antes da conclusão do inventário original, isso pode desencadear a necessidade de mais processos de inventário, complicando ainda mais a situação.
- Dívidas do Imóvel: Se houver dívidas associadas ao imóvel, como IPTU ou taxas de condomínio, e um dos herdeiros se recusar a pagar, os demais herdeiros terão que arcar com esses custos para evitar problemas maiores, como a penhora do bem.
- Risco de Perda do Imóvel por Usucapião: Existe a possibilidade de um herdeiro ganhar a propriedade exclusiva do imóvel por usucapião, caso more nele sozinho por 15 anos sem oposição dos demais herdeiros, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como Resolver a Situação
Se você perdeu o prazo para realizar o inventário, ainda há caminhos para regularizar a situação, embora isso implique o pagamento das multas referentes ao atraso.
O importante é não desanimar, pois com o devido processo jurídico, seja pela via extrajudicial ou judicial, é possível resolver a questão e oficializar a transferência dos bens.
A assistência de um advogado especializado se torna indispensável neste momento, para guiar os herdeiros através das complexidades do inventário, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que as penalidades sejam as menores possíveis.
Portanto, a herança de um imóvel vem com responsabilidades importantes, sendo a realização do inventário uma das mais críticas.
Tomar as devidas providências a tempo evita uma série de complicações e custos adicionais, garantindo uma transição suave dos bens do falecido para seus legítimos herdeiros.
Não deixe para depois, buscar orientação profissional logo pode poupar não apenas dinheiro, mas também tempo e estresse desnecessários.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.
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Orientação jurídica: direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.





