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Atualização de Imóveis: A Chance de Ouro da Lei 15.265/2025 para Reduzir seu Imposto de Renda

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Lei 15.265/2025

O Problema Oculto do “Lucro Imobiliário”

Você possui um imóvel comprado há muitos anos e que ainda consta na sua declaração de Imposto de Renda pelo valor antigo? Se a resposta for sim, saiba que você enfrenta um problema silencioso, mas financeiramente perigoso. Afinal, no momento em que decidir vender esse bem, a Receita Federal cobrará uma fatia considerável do seu lucro.

Atualmente, a tributação sobre o ganho de capital — ou seja, a diferença entre o valor de compra lá atrás e o valor de venda hoje — varia entre 15% e 22,5%. Consequentemente, esse é um custo altíssimo que corrói o seu patrimônio familiar.

No entanto, uma novidade legislativa recente acaba de mudar drasticamente esse cenário. Foi publicada a Lei nº 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Nesse contexto, esta norma oferece uma janela de oportunidade única para você regularizar seus bens pagando muito menos imposto.

O Que Muda Realmente com a Lei 15.265/2025?

Historicamente, a legislação brasileira sempre impediu a atualização do valor dos imóveis na declaração anual, salvo em casos de grandes reformas comprovadas documentalmente. Contudo, com a chegada da nova Lei, essa regra rígida foi flexibilizada temporariamente.

Basicamente, o governo permitiu que contribuintes, tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas, atualizem o valor de seus bens para o preço de mercado atual. Em contrapartida, o contribuinte paga uma alíquota reduzida e definitiva agora. Dessa forma, evita-se a mordida maior do Leão no futuro.

As Novas Alíquotas: Uma Redução Drástica

A diferença de impostos é gritante e merece sua atenção. Veja a seguir como ficou a tributação sobre a diferença entre o custo original e o valor atualizado:

  • Para Pessoas Físicas: O contribuinte paga apenas 4% sobre a valorização.
  • Para Pessoas Jurídicas: A empresa paga 8% (sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL).

Exemplo Prático: A Economia na Ponta do Lápis

Para ilustrar melhor o benefício, imagine a seguinte situação hipotética:

Você comprou um apartamento em 2010 por R$ 200.000,00. Entretanto, hoje o valor de mercado dele é de R$ 1.000.000,00.

Cenário 1: Venda sem a nova Lei

Caso você venda esse imóvel hoje sem aderir à lei, terá um lucro de R$ 800 mil. Aplicando a alíquota padrão de 15%, você pagaria R$ 120.000,00 de imposto.

Cenário 2: Adesão à Lei 15.265/2025

Por outro lado, se você optar por atualizar o imóvel agora, pagará 4% sobre a valorização de R$ 800 mil. Nesse caso, o custo do imposto será de apenas R$ 32.000,00.

Portanto, neste exemplo, a economia tributária direta é de R$ 88.000,00. É uma preservação de patrimônio inegável.

Atenção aos Requisitos Obrigatórios

Embora pareça vantajoso para todos, a adesão exige extrema cautela. A Lei impõe condições estritas que, se ignoradas, podem transformar a solução em prejuízo.

Primeiramente, o bem deve ser de sua propriedade até 31 de dezembro de 2024. Ou seja, bens adquiridos em 2025 não entram na regra. Além disso, você precisa ser residente fiscal no Brasil na data da publicação da lei.

A “Pegadinha”: A Regra dos 5 Anos (Lock-in)

Este é o ponto crucial que muitos ignoram. Ao atualizar o valor do imóvel pagando 4%, você assume um compromisso sério com a Receita Federal: não vender o imóvel pelos próximos 60 meses (5 anos).

Se porventura você vender o imóvel antes desse prazo, perderá integralmente o benefício. Consequentemente, o cálculo do imposto voltará a ser feito pelo método antigo (mais caro), descontando-se apenas o que já foi pago.

Por isso, essa estratégia não serve para quem pretende vender o imóvel a curto prazo. Em contrapartida, ela é ideal para quem visa o longo prazo, planejamento sucessório ou blindagem patrimonial.

Conclusão: Devo Aderir Agora?

Em suma, a Lei 15.265/2025 é uma ferramenta poderosa de planejamento tributário. Todavia, ela não é automática. Exige cálculos matemáticos precisos e uma análise fria do seu objetivo com o imóvel.

Aderir sem planejamento pode resultar em antecipação desnecessária de imposto. Por outro lado, perder o prazo de adesão — que é curto — pode significar deixar muito dinheiro na mesa.

Não tome essa decisão baseado apenas em suposições. A análise técnica da matrícula do imóvel e do seu perfil fiscal é indispensável.

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