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Como comprar ou vender um imóvel em inventário sem dor de cabeça?

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Sim, é possível negociar um imóvel em inventário, e há dois caminhos. (1) Antes de concluir o inventário, por cessão de direitos hereditários: um ou mais herdeiros vendem sua parte por contrato particular ou escritura pública, o que pode agilizar o processo e afastar ITCMD e ITBI naquele momento, mas exige anuência dos demais herdeiros e expõe a riscos como anulação por testamento desconhecido, impugnação e responsabilidade por débitos do falecido. (2) Depois de concluído, forma mais segura: o imóvel já consta em nome dos herdeiros e é vendido por escritura, com pagamento de ITCMD e ITBI e regularização de pendências (IPTU, averbação). Definir o inventário cabível (judicial ou extrajudicial), reunir a documentação e avaliar o caso com assessoria jurídica reduz problemas futuros.

Tempo de leitura: 5 min · Autor: Eduardo Macedo Leme Tatit · Atualizado em junho de 2026

Você sabia que é possível comprar ou vender um imóvel que está em inventário? Essa é uma situação que pode acontecer quando o proprietário do imóvel falece e deixa herdeiros. Nesse caso, o imóvel precisa passar por um processo de inventário, que é a divisão dos bens entre os herdeiros.

Mas como fazer isso de forma rápida, segura e sem complicações? Neste artigo, vamos explicar o que é o inventário, quais são as formas de realizá-lo, quais são os documentos necessários e quais são as vantagens de contar com a ajuda de uma imobiliária especializada. Confira!

O que é o inventário?

O inventário é o processo legal que visa apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, para que se possa fazer a partilha entre os herdeiros. O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial é aquele que é feito por meio de um processo na Justiça, com a intervenção de um juiz e um advogado. Esse tipo de inventário é obrigatório quando há testamento, quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando há conflito entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial é aquele que é feito por meio de uma escritura pública em um cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse tipo de inventário é mais rápido, simples e econômico, mas só pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e capazes, quando não há testamento e quando há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Quais são os documentos necessários para o inventário?

Os documentos necessários para o inventário variam conforme o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e conforme a situação do falecido e dos herdeiros. No entanto, alguns documentos são comuns a todos os casos, como:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • Certidão negativa de débitos da Receita Federal do falecido;
  • Documentos dos bens do falecido (escritura, matrícula, IPTU, etc.);
  • Documentos dos direitos e dívidas do falecido (contratos, recibos, etc.).

Além desses documentos, podem ser exigidos outros documentos específicos conforme o caso. Por isso, é importante consultar um advogado ou uma imobiliária especializada para saber quais são os documentos necessários para o seu caso.

Como comprar ou vender um imóvel em inventário?

A compra ou venda de um imóvel em inventário pode ser feita de duas formas: antes ou depois da conclusão do inventário.

A compra ou venda antes da conclusão do inventário é chamada de cessão de direitos hereditários. Nesse caso, um ou mais herdeiros vendem a sua parte no imóvel para um terceiro, mediante um contrato particular ou uma escritura pública. Essa forma de compra ou venda tem algumas vantagens, como:

  • Evitar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado sobre o valor dos bens recebidos pelos herdeiros;
  • Evitar o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado sobre o valor do imóvel vendido;
  • Agilizar a conclusão do inventário, pois reduz o número de herdeiros envolvidos.

No entanto, essa forma de compra ou venda também tem alguns riscos, como:

  • A possibilidade de anulação da cessão de direitos hereditários se houver testamento desconhecido ou se houver impugnação por parte dos demais herdeiros;
  • A necessidade de obter a anuência dos demais herdeiros para a cessão de direitos hereditários;
  • A responsabilidade do comprador pelos eventuais débitos do falecido ou dos herdeiros cedentes.

A compra ou venda depois da conclusão do inventário é a forma mais segura e recomendada, pois o imóvel já está devidamente registrado em nome dos herdeiros, que podem vendê-lo livremente para um terceiro, mediante uma escritura pública. Nesse caso, o comprador não corre o risco de perder o imóvel por causa de um testamento ou de uma impugnação, e não assume os débitos do falecido ou dos herdeiros.

No entanto, essa forma de compra ou venda também tem algumas desvantagens, como:

  • A demora para a conclusão do inventário, que pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso;
  • O pagamento do ITCMD pelos herdeiros e do ITBI pelo comprador, que podem representar um custo elevado;
  • A necessidade de regularizar eventuais pendências do imóvel, como atraso no IPTU, falta de averbação, etc.

Quais são as vantagens de contar com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada ?

Como você pode ver, a compra ou venda de um imóvel em inventário envolve diversas questões jurídicas, tributárias e burocráticas, que podem gerar muitas dúvidas e dificuldades para os envolvidos. Por isso, é muito importante contar com a ajuda de uma assessoria especializada nesse tipo de negociação.

Uma assessoria jurídica especializada pode oferecer diversas vantagens, como:

  • Orientar sobre a melhor forma de comprar ou vender o imóvel em inventário, considerando as características do caso e os interesses das partes;
  • Auxiliar na obtenção dos documentos necessários para o inventário e para a compra ou venda do imóvel;
  • Negociar com os herdeiros e com o comprador, buscando um acordo justo e satisfatório para todos;
  • Acompanhar todo o processo de inventário e de compra ou venda do imóvel, desde a abertura até o registro da escritura.

Desse modo, a compra ou venda de um imóvel em inventário é uma situação que pode trazer muitas oportunidades e benefícios para os herdeiros e para os compradores. No entanto, é preciso estar atento às normas e aos procedimentos que regem esse tipo de negociação, para evitar problemas futuros.

Por isso, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especialista em imóveis que pode orientar e acompanhar todo o processo de forma profissional e segura.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

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