O Supremo Tribunal Federal (STF), na data de hoje (26/10/23), revalidou a prática de retomar imóveis dados como garantia, em cenários de inadimplência, sem a exigência de intermediação judicial.
Essa medida, que vem sendo aplicada desde 1997, é vista por profissionais jurídicos ligados ao setor empresarial como uma garantia crucial para assegurar a estabilidade e segurança ao mercado de crédito imobiliário.
A essência dessa decisão se concentra no financiamento com base na alienação fiduciária. Por meio desse mecanismo, a posse do imóvel é transferida ao credor até que o montante devido seja completamente saldado. Uma vez transferida a posse, o credor tem o direito de leiloar o bem para recuperar os valores pendentes, evitando longos processos judiciais.
Hoje, essa forma de alienação é amplamente utilizada nas transações de crédito para a aquisição de residências no Brasil.
A alienação fiduciária se posiciona como um modelo evoluído da hipoteca. Na hipoteca, o imóvel serve como garantia de empréstimo, mas não há transferência de posse ao credor. Isso complicava a recuperação extrajudicial da dívida, levando a processos judiciais prolongados e ampliando os riscos para os financiadores.
A decisão do STF fortalece a validade da execução de garantia sob alienação fiduciária, assegurando a contínua expansão do sistema de crédito com taxas de juros mais acessíveis.
Contudo, é válido notar que a sentença do STF buscou apenas consolidar práticas já estabelecidas desde 1997, restringindo a margem para recursos judiciais.
Em resumo, a decisão do STF busca reforçar a segurança e a estabilidade no mercado de crédito imobiliário, consolidando práticas existentes e impactando diretamente o setor e seus consumidores.
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