Pular para o conteúdo principal

Tatit & Macedo Leme Sociedade de Advogados

ARTIGOS SOBRE DIREITO IMOBILIÁRIO E EMPRESARIAL

BLOG
Tatit & Macedo Leme
Sociedade de Advogados Especializada em Direito Imobiliário

Arrematação Conjunta por Pessoas Jurídicas em Leilão: Como Funciona

Compartilhe com seus amigos:

Aperto de mão leilão pessoa jurídica

📌 Resposta rápida (30 segundos)

Pessoas jurídicas podem arrematar imóveis em leilão de forma conjunta (consórcio ou SPE), estratégia que: (1) dilui o capital necessário entre múltiplos investidores; (2) aumenta o teto de lance sem comprometer caixa individual; (3) facilita a divisão proporcional do imóvel após arrematação; (4) permite proteção patrimonial via PJ separada de cada sócio. Cuidados: definir antes (a) percentual de cada participante, (b) responsabilidade por dívidas posteriores, (c) regras de venda/saída, em acordo de sócios ou contrato de SCP. Erros comuns: arrematar sem CNPJ pré-aprovado, falta de procuração ou ausência de termo de adesão.

Tempo de leitura: 5 min · Autor: Eduardo Macedo Leme Tatit · Atualizado em 02/02/2026

Você já pensou em disputar um imóvel de alto padrão, mas hesitou devido ao alto aporte financeiro necessário? A arrematação conjunta por pessoas jurídicas surge, portanto, como alternativa para empresas que desejam investir em imóveis de maior porte. Unir capitais permite disputar ativos que individualmente seriam inacessíveis, dividindo custos e riscos — sempre com análise jurídica prévia do edital e da matrícula.

Em primeiro lugar, é preciso desmistificar a ideia de que o lance em leilão deve ser estritamente individual. Afinal, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 890, é categórico ao permitir que qualquer um que administre livremente seus bens ofereça lances. Logo, não existe qualquer impedimento para que duas ou mais empresas se unam no certame.

Além disso, quando essa união ocorre, forma-se juridicamente um Condomínio Voluntário. Dessa forma, cada empresa passa a deter uma fração ideal do imóvel, proporcional ao investimento realizado. Portanto, a arrematação coletiva não exige a divisão física do bem, mas sim uma partilha jurídica precisa no título de propriedade.

Leilão Judicial vs. Extrajudicial: Entenda os Obstáculos Práticos

Embora a lei permita a arrematação em conjunto, a operacionalização varia conforme a modalidade do leilão. No caso dos leilões judiciais, o fluxo costuma ser mais simples. Contudo, basta que o advogado peticione ao juízo solicitando que ambas as empresas constem no Auto de Arrematação.

Por outro lado, nos leilões extrajudiciais (Lei 9.514/97), o cenário exige cautela redobrada. Isso ocorre porque muitos sistemas bancários são limitados e aceitam apenas um CNPJ por cadastro. Consequentemente, se o edital for rígido, a solução estratégica é constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) antes do evento. Assim, a nova empresa arremata o bem e as sócias mantêm o controle acionário proporcional. Explicamos o que é uma sociedade de propósito específico e como ela difere da SCP em guia próprio.

Modelos de Estruturação: Qual é o Melhor Caminho?

Para que o investimento seja seguro, recomendo três modelos principais de estruturação:

  1. A Sociedade de Propósito Específico (SPE): Considerada a “Best Practice”, pois isola o risco patrimonial e facilita a futura revenda das quotas.
  2. Arrematação Direta por Duas PJs: Viável apenas quando o edital permite expressamente a qualificação múltipla. Nesse caso, a Carta de Arrematação deve ser redigida com precisão cirúrgica para evitar exigências no cartório.
  3. Cessão de Fração Ideal: Uma empresa arremata individualmente e, logo após, cede parte dos direitos à parceira. Entretanto, esse modelo exige atenção aos custos tributários para evitar a bitributação.

Eficiência Tributária: A Economia Real no ITBI

Ademais, um dos grandes benefícios dessa estratégia é a gestão do ITBI. Graças ao entendimento consolidado no STJ, a base de cálculo do imposto deve ser o valor da arrematação e não o valor de referência da prefeitura.

Nesse contexto, municípios organizados já permitem a emissão de guias proporcionais para cada CNPJ. Dessa maneira, sua empresa paga apenas o imposto relativo à sua cota-parte, garantindo total transparência fiscal perante a Receita Federal.

Conclusão: A Estrutura Vence a Sorte no Mercado de Leilões

Em suma, a arrematação conjunta por pessoas jurídicas é uma ferramenta de alta performance para investidores arrojados. Todavia, o sucesso depende de uma Due Diligence profunda e de um Acordo de Cotitularidade robusto. Afinal, quem estrutura a operação antes reduz riscos; quem improvisa responde por eles.

Vai estruturar uma arrematação em conjunto? Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

O desconto do leilão só é vantagem real com segurança jurídica.

Antes do lance, lemos edital, matrícula e certidões e medimos o risco real da arrematação — para o desconto não esconder dívida.

Falar com o escritórioCalcular custos do leilão →