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Planejamento Sucessório e Imobiliário: Como o seu Regime de Bens Impacta a Herança?

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casal de idosos escolhendo o regime de bens

📌 Resposta rápida (30 segundos)

O regime de bens escolhido no casamento (ou união estável) define como o patrimônio do casal é partilhado no divórcio E na sucessão por morte. Resumo: (1) comunhão parcial (padrão legal) — só os bens adquiridos durante o casamento entram na meação; (2) comunhão universal — quase tudo entra; (3) separação total convencional — cada um mantém seu patrimônio; (4) separação obrigatória — imposta por lei em alguns casos. Na sucessão, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário em regimes de separação convencional/comunhão parcial e tem direitos diferentes em cada caso. Escolha mal feita custa centenas de milhares de reais em ITCMD e disputas.

Tempo de leitura: 9 min · Autor: Eduardo Macedo Leme Tatit · Atualizado em 17/02/2026

Escolher o regime de bens é uma das decisões mais estratégicas na vida de um casal. No entanto, muitas pessoas ignoram um fato jurídico inevitável: a morte altera profundamente as regras de divisão patrimonial.

Neste guia, explicaremos como as escolhas feitas em vida determinam quem terá direito aos seus bens. Afinal, o que você planejou para um divórcio raramente se aplica da mesma forma na sucessão.

A Diferença Vital: Meação versus Herança

Para compreender a partilha, você deve dominar dois conceitos centrais.

  1. Meação: Constitui a metade dos bens que já pertence ao sobrevivente por direito próprio.
  2. Herança: Representa o patrimônio deixado pelo falecido. Este se transmite aos sucessores no instante da morte pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil).

1. Comunhão Universal: A Fusão Patrimonial Completa

Neste regime, o casal torna comum todos os bens, independentemente da data de aquisição.

  • Na Meação: O sobrevivente detém 50% de todo o patrimônio, pois a comunhão é total.
  • Na Sucessão: Como o sobrevivente já possui metade de tudo, a lei entende que ele já goza de proteção econômica. Portanto, havendo descendentes, o viúvo(a) não participa da herança (art. 1.829, I, do Código Civil).

Atenção: Caso não existam filhos, o cônjuge concorrerá com os ascendentes (pais) ou herdará a totalidade na ausência destes. (art. 1.829, II e III, do Código Civil).

2. Comunhão Parcial de Bens: O Equilíbrio da Lei

Atualmente, este é o regime padrão no Brasil. Aqui, a lei separa o patrimônio em dois blocos distintos: bens comuns e bens particulares.

– Bens Comuns (Adquiridos no casamento)

O cônjuge sobrevivente detém a meação (50%). Por esse motivo, ele geralmente não concorre como herdeiro sobre esta parcela, que fica para os filhos.

– Bens Particulares (Antes do casamento ou heranças)

O sobrevivente não possui meação sobre esses bens. Contudo, a lei o eleva à condição de herdeiro necessário. Além disso, se concorrer com filhos comuns, o cônjuge tem direito a uma reserva mínima de 1/4 da herança (art. 1.832 do Código Civil).

3. Participação Final nos Aquestos: O Regime Híbrido

Este modelo funciona como uma separação de bens durante a vida, mas se transforma em comunhão no momento da dissolução.

  • A lógica: Apuram-se os “aquestos” (bens adquiridos onerosamente no casamento).
  • O direito: O sobrevivente retira sua meação e também herda sobre os bens particulares.

Devido à sua complexidade contábil, este regime exige assessoria jurídica constante, especialmente em patrimônios empresariais.

4. Separação Total de Bens: Por que a Sucessão Pode ser uma Surpresa?

Muitos casais escolhem a separação total para manter independência financeira. Todavia, é preciso cuidado: a regra do divórcio não é a regra da morte.

Conforme o entendimento do STJ (REsp 1.382.170/SP), o cônjuge sobrevivente neste regime é herdeiro legal e concorre com os descendentes. Como não existe meação, o viúvo(a) participa da partilha de todo o patrimônio deixado. Essa interpretação visa garantir o amparo da família, mas exige planejamento se a intenção for outra.

5. Separação Obrigatória: A Exceção Crítica (Maiores de 70 anos)

A lei impõe este regime em casos específicos, como no casamento de pessoas acima de 70 anos ou que se casam com inobservância de causas suspensivas do matrimônio (art. 1.641 do Código Civil). Aqui, as regras de herança mudam drasticamente em comparação à separação convencional.

Na Meação

Embora o regime seja de separação obrigatória, o Supremo Tribunal Federal firmou, por meio da Súmula 377, o entendimento de que se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Na prática, isso significa que o cônjuge sobrevivente pode ter direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento. Cabe ressalvar que a jurisprudência diverge quanto à necessidade de comprovação efetiva do esforço comum: parte dos tribunais exige prova concreta da contribuição do cônjuge, enquanto outra corrente adota a presunção de esforço mútuo. Essa nuance pode ser determinante na partilha e reforça a necessidade de assessoria especializada.

Na Sucessão

O cônjuge casado em separação obrigatória não concorre com os descendentes na herança, conforme dispõe o art. 1.829, I, do Código Civil. Esse regime foi objeto de análise pelo STF no Tema 1.236, que, ao permitir o afastamento da separação obrigatória por escritura pública, reforçou a importância do planejamento patrimonial nessas situações.

É importante esclarecer que, embora não concorra com os descendentes, o cônjuge permanece sendo herdeiro necessário nos termos do art. 1.845 do Código Civil, que não faz distinção por regime de bens. Na prática, isso significa que o cônjuge não pode ser totalmente excluído da sucessão por testamento e será chamado a herdar na ausência de descendentes: concorrendo com os ascendentes (art. 1.829, II) ou herdando a totalidade na ausência de descendentes e ascendentes (art. 1.829, III).

Importante: O cônjuge sobrevivente também é titular do direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, independentemente do regime de bens adotado (art. 1.831 do Código Civil). Esse direito garante ao viúvo(a) a permanência no imóvel mesmo que não herde quinhão algum.

Portanto, sem um testamento, o parceiro pode ficar desamparado caso existam descendentes. Essa distinção é decisiva para o planejamento patrimonial de pessoas acima de 70 anos.

6. União Estável: Igualdade Perante o STF

Hoje, não existe mais hierarquia entre casamento e união estável para fins de herança. O STF decidiu (Temas 498 e 809) que o companheiro possui os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado.

Se não houver contrato escrito estipulando outro regime, aplica-se a Comunhão Parcial de Bens. Consequentemente, o companheiro terá direito à meação dos bens comuns e será herdeiro dos bens particulares.

Conclusão: Proteja seu Legado com Planejamento

Como demonstrado, o Direito Sucessório brasileiro é um campo minado de interpretações. A falta de um planejamento estratégico pode resultar em conflitos familiares e perdas patrimoniais severas.

Se você possui imóveis de alto valor ou estruturas societárias, a análise técnica é o único caminho seguro.

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