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Cancelamento de Contrato de Imóvel na Planta: Restituição e Direitos do Consumidor

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No cancelamento da promessa de compra e venda de imóvel na planta ou de lote por iniciativa do comprador, a Súmula 543 do STJ garante a restituição das quantias pagas — integral se a culpa for do vendedor, ou parcial quando o comprador desiste. É abusiva a cláusula que devolve apenas 30% e de forma parcelada. Para contratos anteriores à Lei 13.786/2018 (dezembro de 2018), os tribunais admitiam retenção variável a título de despesas do vendedor — frequentemente entre 10% e 25% dos valores pagos, conforme o caso —, restituindo o restante corrigido e em parcela única; havendo culpa da construtora, como atraso na obra, a devolução tende a ser integral. É possível, ainda, pedir judicialmente a suspensão das parcelas sem negativação, por tutela de urgência. Os percentuais dependem do contrato e do caso concreto.

Tempo de leitura: 3 min · Autor: Eduardo Macedo Leme Tatit · Atualizado em julho de 2026

Você sabia que pode cancelar a promessa de compra e venda de um imóvel comprado na planta ou de um lote e pedir a devolução dos valores pagos, corrigidos e em parcela única, respeitada a retenção que a lei autoriza?

Além disso, é possível interromper o pagamento das parcelas sem que negativem seu nome. Neste artigo, iremos explicar detalhadamente como isso é possível e quais são os seus direitos como consumidor.

O Que os Vendedores de Imóveis Não Contam

Ao adquirir um lote parcelado, muitas vezes eles não nos informam que podemos solicitar a rescisão do contrato e reaver grande parte do valor investido. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos.

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o comprador pode cancelar o contrato e reaver as quantias pagas, corrigidas e em parcela única, descontada a retenção admitida em lei — em regra de até 25%, ou até 50% nos empreendimentos com patrimônio de afetação (Lei 13.786/2018).

Rescisão por Iniciativa do Comprador

Quando o comprador decide rescindir o contrato, independentemente do motivo, o vendedor tem a obrigação de aceitar o pedido. No entanto, pode reter uma pequena parte do valor pago para cobrir despesas operacionais, como comissão de corretagem e custos administrativos. Para contratos firmados antes da Lei 13.786/2018 (dezembro de 2018), os tribunais admitiam retenção variável a título de despesas do vendedor — frequentemente entre 10% e 25% dos valores pagos, conforme o caso.

Por exemplo, numa retenção de 10%: se você pagou R$ 50.000,00, receberia de volta R$ 45.000,00, corrigidos. O percentual concreto, porém, depende do caso e do período do contrato. O que é firme na Súmula 543/STJ é a forma: a restituição, em relação de consumo, deve ser em parcela única.

Cláusulas Abusivas em Contratos Imobiliários

Muitas construtoras e loteadoras inserem nos contratos cláusulas que preveem multas indevidas, resultando na devolução de apenas 30% do valor pago e de forma parcelada. Essa prática é abusiva e ilegal.

De acordo com a Súmula 543 do STJ, em casos de rescisão por iniciativa do comprador, o vendedor deve restituir imediatamente as parcelas pagas, integralmente em caso de culpa do vendedor, ou parcialmente, quando o comprador der causa ao desfazimento.

Como Parar de Pagar as Parcelas Sem Ser Negativado

Uma ótima notícia é que você pode solicitar judicialmente a suspensão dos pagamentos das parcelas sem que negativem seu nome. Com isso, mediante um pedido liminar, os juízes geralmente concedem uma tutela antecipada que permite ao comprador interromper os pagamentos sem sofrer restrições de crédito. Dessa forma, você evita continuar investindo em um bem do qual pretende desistir.

A Importância de um Advogado Especializado

Para garantir o pleno respeito aos seus direitos, é fundamental contar com um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional saberá orientá-lo sobre o melhor caminho legal a seguir e manejar adequadamente as nuances do processo judicial para assegurar a restituição do valor pago dentro dos limites legais.

Rescisão por Culpa da Vendedora

Se a rescisão ocorrer por culpa da construtora ou da loteadora — seja por atraso na entrega do imóvel, descumprimento de cláusulas contratuais ou outras irregularidades —, o comprador tem direito à restituição integral de 100% do valor pago, corrigido monetariamente e em parcela única. Além disso, é possível pleitear a aplicação de multas contratuais em favor do consumidor, aumentando o montante que você receberá.

Processo Totalmente Online e Seguro

Atualmente, você pode conduzir todo o processo de forma online, já que os procedimentos judiciais são digitais. Isso proporciona maior comodidade e agilidade, permitindo que você acompanhe todas as etapas do seu caso sem sair de casa. Além disso, você pode realizar a comunicação com o advogado por meio de aplicativos como o WhatsApp, facilitando o contato e o esclarecimento de dúvidas.

O Teto de Retenção Está em Disputa no STJ

Para contratos posteriores à Lei 13.786/2018, o percentual de retenção está em disputa no STJ: em relação de consumo, a 3ª Turma tem limitado a soma das retenções a 25% dos valores pagos (REsp 2.106.548/SP, 2025), à parte a taxa de fruição; a 4ª Turma, porém, valida os até 50% que a lei admite no patrimônio de afetação (AgInt no REsp 2.159.971/SP, 2026). São decisões de Turma, sem efeito vinculante, e o tema caminha para uniformização — o número do seu caso depende do contrato e do juízo.

Conclusão

Se você está enfrentando dificuldades para continuar pagando as parcelas do seu imóvel adquirido na planta ou simplesmente deseja desistir do contrato, saiba que a lei está ao seu lado.

É possível rescindir o contrato e pleitear a devolução do valor pago, corrigido e em parcela única, com retenção limitada ao percentual legal. Portanto, não deixe de buscar orientação jurídica especializada para assegurar o respeito aos seus direitos.

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