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Arrematei um Imóvel com Indisponibilidades: O Juiz Pode Cancelar Tudo?

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CNIB 2.0 indisponibilidade

Descubra como a CNIB 2.0 impacta diretamente quem compra imóveis em leilões judiciais — e o que fazer para garantir seu direito ao registro

Você arrematou um imóvel em leilão judicial e, ao tentar registrar a carta de arrematação, se deparou com a temida mensagem: “Imóvel com indisponibilidades na CNIB”. E agora? É possível regularizar a situação? O juiz que determinou a venda pode cancelar essas indisponibilidades?

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a CNIB 2.0, a nova regulamentação do CNJ, e como ela afeta diretamente o registro da sua arrematação. Portanto, leia até o fim e evite prejuízos!

O que é a CNIB 2.0?

A CNIB 2.0 (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) é a nova versão da plataforma nacional que concentra todas as ordens de bloqueio de bens móveis e imóveis em nome de pessoas físicas ou jurídicas. Ela foi regulamentada pelo Provimento CNJ nº 188/2024 e entrou em vigor em janeiro de 2025, sendo de uso obrigatório por todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil.

Além disso, a CNIB 2.0 exige que notários e registradores consultem a base antes de lavrar ou registrar qualquer ato. Assim, se o CPF/CNPJ estiver com alguma restrição, o registro será negado — mesmo em casos de leilão.

O juiz pode cancelar todas as indisponibilidades de um imóvel leiloado?

Isso porque a arrematação judicial é considerada, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma forma originária de aquisição da propriedade. Em outras palavras:

  • O arrematante não herda dívidas do antigo proprietário;
  • O bem é transferido livre de ônus, inclusive indisponibilidades;
  • As restrições não podem prevalecer contra o direito do arrematante de boa-fé.

O STJ já decidiu:

“A arrematação em hasta pública constitui aquisição originária da propriedade, não se transmitindo ao arrematante débitos ou restrições do antigo proprietário.”
(AgRg no AREsp 605.272/MG)

Portanto, o juiz pode, sim, expedir uma ordem que autorize o cancelamento de todas as indisponibilidades que estejam impedindo o registro do imóvel arrematado.

Mas atenção: nem toda indisponibilidade é “apagável” automaticamente

Embora o juiz da execução tenha autoridade sobre o processo em curso, algumas indisponibilidades são determinadas por outros órgãos e tribunais, como:

  • Receita Federal;
  • Justiça do Trabalho;
  • TCU ou CGU;
  • Ministério Público.

Nesses casos, é recomendável que o juiz oficie as autoridades responsáveis, ou mesmo decida pela baixa, se houver fundamentos claros de que a alienação foi judicial e expropriatória, e que a permanência do gravame viola os princípios da efetividade e da função social da arrematação.

Além disso, é fundamental que o pedido esteja bem fundamentado e contextualizado no processo judicial.

O que o arrematante deve fazer?

Passo a passo para garantir a baixa das indisponibilidades:

  1. Peça ao seu advogado que peticione nos autos da execução requerendo expressamente:
    • A baixa de todas as indisponibilidades ativas no CPF/CNPJ do antigo proprietário;
    • A determinação para que o cartório registre a arrematação livre de quaisquer gravames.
  2. Anexe a certidão da CNIB, preferencialmente atualizada, e informe todos os órgãos emissores das restrições.
  3. Fundamente sua petição na jurisprudência do STJ e no caráter originário da aquisição.
  4. Se necessário, ajuíze ação autônoma ou mandado de segurança contra o cartório ou a autoridade que recusar o registro.

Desse modo, você protege seu patrimônio e garante a efetivação do negócio.

Conclusão: Segurança depende de ação rápida e técnica

A CNIB 2.0 trouxe avanços em controle e transparência. Contudo, ela pode representar um grande obstáculo para arrematantes desavisados, especialmente quando há bloqueios indevidos ou supervenientes.

Portanto, com a ajuda de um advogado especializado, é possível garantir a baixa das indisponibilidades e concluir o registro do imóvel arrematado com segurança.

Não deixe seu arremate se transformar em dor de cabeça. Planeje-se juridicamente, e proteja seu investimento com uma assessoria que domina leilões, registro de imóveis e direito processual civil.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

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