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Auto de Arrematação: A Etapa Final e Crucial na Compra de Imóveis em Leilão Judicial

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Arrematação

A assinatura do Auto de Arrematação representa um dos momentos mais decisivos em um leilão judicial de imóveis. Esse documento formaliza a compra, tornando-a definitiva e irreversível, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil (CPC).

Além disso, o arrematante deve entender as implicações legais desse processo para garantir uma participação segura em leilões judiciais.

O Que é o Auto de Arrematação?

O Auto de Arrematação formaliza a venda de um imóvel em leilão judicial. Assim que a homologação da arrematação é realizada, o leiloeiro, o arrematante e o juiz assinam o documento, que contém todas as informações da transação e as condições de venda.

Somente depois dessa assinatura, a arrematação se torna perfeita e irretratável.

Consequentemente, esse momento marca a transferência oficial da propriedade do imóvel para o arrematante, o que garante segurança jurídica para a transação.

A Importância da Assinatura do Auto de Arrematação

O art. 903 do CPC estabelece que, após a assinatura do Auto de Arrematação, o processo de compra se torna irreversível.

Portanto, mesmo que embargos do executado ou ações autônomas surjam posteriormente, o arrematante mantém a posse do imóvel.

O artigo afirma:

Art. 903: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.”

Dessa forma, o arrematante tem a garantia de que o imóvel não voltará ao proprietário anterior, mesmo que haja reparações de danos ao executado.

O Que Dizem os Tribunais sobre Esse Assunto?

Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. LEILÃO REALIZADO E BEM ARREMATADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.

  1. De acordo com o art. 903 do CPC/2015, depois que o juiz, o arrematante e o leiloeiro assinam o auto, a arrematação se torna perfeita, acabada e irretratável. Isso assegura a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos e permite a invalidação da arrematação em casos de preço vil ou outro vício.
  2. Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação pode ser solicitada ao próprio juízo no prazo de 10 dias ou por ação autônoma, onde o arrematante será litisconsorte necessário.
  3. Agravo interno não provido. (grifos nossos)
    (STJ – AgInt no REsp: 1825351 SC 2019/0198188-9, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 03/05/2021, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2021)
Tribunal de Justiça de São Paulo:

EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUSPENSÃO DA ARREMATAÇÃO. ATO PERFEITO, ACABADO E IRRETRATÁVEL.

  1. O art. 903 do CPC esclarece que, em casos de arrematação perfeita, acabada e irretratável, a eventual procedência de embargos ou ações de invalidação do ato resulta no dever de reparação por parte do exequente.
  2. Portanto, não cabe a suspensão de uma arrematação já definitiva, sendo garantido o direito à reparação de eventuais prejuízos sofridos.
  3. Recurso provido. (grifos nossos)
    (TJ-SP – AI: 20383806820178260000 SP 2038380-68.2017.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 30/05/2017, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2017)

As Exceções à Irretratabilidade

Embora a arrematação seja considerada irretratável, o CPC, em seu art. 903, §1º, prevê algumas exceções. Confira as principais:

  1. Preço Vil: Se o valor pago pelo imóvel for extremamente inferior ao preço de mercado, o juiz pode anular a arrematação.
    Art. 903, §1º, I: “Se o preço da arrematação for vil.”
  2. Descumprimento de Regras Legais: Se as disposições legais sobre alienação judicial não forem respeitadas, o processo de arrematação pode ser invalidado.
    Art. 903, §1º, II: “Se não forem observadas as disposições legais.”
  3. Fraude à Execução: Ocorre quando o executado aliena bens para frustrar a execução do processo. Nesses casos, o juiz pode anular a arrematação.
    Art. 903, §1º, III: “Se ocorrer fraude à execução.”

Essas situações são raras e exigem uma análise rigorosa por parte da justiça. Assim, o arrematante permanece protegido, e a segurança jurídica do processo se mantém preservada.

Conclusão

A assinatura do Auto de Arrematação encerra o processo de compra em um leilão judicial. Consequentemente, esse ato garante ao arrematante a propriedade definitiva e irretratável do imóvel.

Mesmo que existam exceções previstas pelo art. 903 do CPC, o arrematante pode confiar que seu direito de propriedade será mantido.

Portanto, quem deseja participar de leilões judiciais deve compreender a importância desse documento e suas implicações legais para garantir uma compra segura.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

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