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Reforma Tributária 2026: Impactos no Patrimônio e nos Negócios

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Reforma Tributária

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A Reforma Tributária de 2026, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, entra em vigência prática em 1º de janeiro de 2026 como período de teste, sem aumento abrupto de carga: o IBS é cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9%, com compensação integral contra PIS e COFINS. Os pontos centrais são: (1) o foco em 2026 é a conformidade fiscal — quem emitir corretamente os documentos com destaque dos novos tributos pode ser dispensado do recolhimento das guias de teste; (2) operações com bens imóveis têm redução de 50% nas alíquotas — e locação, cessão onerosa e arrendamento, de 70% (art. 261 da LC 214/2025); (3) empresários passam à não cumulatividade plena, com creditamento amplo e Split Payment. Recomenda-se revisar contratos, cadastros (NCM), créditos acumulados e o planejamento sucessório.

Tempo de leitura: 5 min · Autor: Eduardo Macedo Leme Tatit · Atualizado em junho de 2026

O cenário fiscal brasileiro sofrerá uma transformação histórica com a Reforma Tributária 2026 aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025. Se você é empresário ou locador de imóveis, é vital entender como estruturar seu patrimônio, dentro da lei, neste novo cenário tributário.

Nesse sentido, a reforma tributária 2026 exige uma revisão imediata de contratos, cadastros e sistemas financeiros para que sua proteção patrimonial seja eficaz.

Neste artigo, detalhamos tecnicamente o que ocorrerá no chamado “período de teste” e, além disso, apresentamos um Plano de Ação Estratégico para garantir a rentabilidade dos seus ativos sob o novo regime do IVA Dual (IBS e CBS).

O Marco Inicial: O Período de Teste em 2026

Primeiramente, a partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se a vigência prática da Reforma Tributária. Contudo, é fundamental compreender que não haverá um aumento abrupto de carga neste primeiro momento. Na verdade, a legislação estabelece um período de adaptação com alíquotas de calibragem.

Conforme o texto aprovado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será cobrado à alíquota estadual/municipal de 0,1%, enquanto a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) terá alíquota federal de 0,9%.

A Compensação Obrigatória

Nesse contexto, esse pagamento inicial não representa um custo adicional imediato. De fato, o montante recolhido a título de IBS e CBS será compensado integralmente com os valores devidos de PIS e COFINS. Consequentemente, o impacto financeiro direto tende a ser neutro, mas, por outro lado, o impacto operacional será imenso.

A Oportunidade da Dispensa de Recolhimento

Sobretudo, aqui reside uma estratégia vital. A Lei Complementar 214/2025 prevê que os contribuintes que cumprirem rigorosamente as obrigações acessórias — especificamente a emissão correta dos documentos fiscais com o destaque dos novos tributos — poderão ser dispensados do recolhimento financeiro dessas guias de teste.

Portanto, o foco em 2026 não é o caixa, mas a conformidade (compliance). Caso contrário, quem não adaptar seus sistemas de faturamento (ERPs) perderá esse benefício e terá retrabalho financeiro.

Impacto Direto para Locadores de Imóveis

Por sua vez, o setor imobiliário foi contemplado com um Regime Específico na nova legislação, o que traz alívio, mas exige atenção aos detalhes técnicos. Ou seja, a tributação sobre a locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis seguirá regras próprias.

Redução de Alíquotas na Locação

A grande vitória para o investidor imobiliário está, sem dúvida, na carga tributária diferenciada. As operações com bens imóveis em geral terão redução de 50% nas alíquotas. Para locação, cessão onerosa e arrendamento, a redução é de 70% sobre as alíquotas de referência (art. 261, parágrafo único, da LC 214/2025). Dessa forma, preserva-se a rentabilidade dos contratos de aluguel frente à tributação de consumo geral.

Redutor Social e Redutor de Ajuste

Adicionalmente, além da alíquota reduzida, a base de cálculo poderá sofrer deduções importantes:

  • Redutor de Ajuste: Permite atualizar o custo de aquisição do imóvel para reduzir o ganho de capital na venda.
  • Redutor Social: Por outro lado, isenta uma parcela do valor na alienação de imóveis residenciais novos e lotes.

Assim sendo, é vital que seu planejamento tributário incorpore esses cálculos imediatamente para a precificação correta de novos contratos e vendas futuras.

Mudanças para Empresários: O Fim da Cumulatividade

Já para o empresário em geral, a mudança tributária de 2026 inaugura a era da não-cumulatividade plena. Ao contrário do PIS/COFINS atual, que gera disputas sobre o conceito de insumo, o novo sistema permite o creditamento amplo.

Crédito Imediato

Basicamente, o contribuinte poderá apropriar créditos de IBS e CBS sobre praticamente todas as aquisições de bens e serviços tributados, exceto aqueles de uso e consumo pessoal. Isso melhora significativamente o fluxo de caixa de indústrias e empresas com cadeias produtivas longas.

O Desafio do Split Payment

Outro aspecto fundamental é a inovação tecnológica que exigirá adaptação bancária: o Split Payment (pagamento fracionado). Ou seja, no momento da liquidação financeira da transação (pagamento via cartão, PIX, boleto), o valor do imposto será segregado automaticamente e enviado aos cofres públicos.

Embora isso reduza a sonegação, todavia exigirá uma gestão de caixa cirúrgica, pois o dinheiro do imposto não transitará mais pela conta da empresa por dias ou semanas antes do recolhimento.

Plano de Ação para Adequar o Patrimônio à Reforma Tributária 2026: O Que Fazer Agora?

A seguir, sugestões práticas baseadas na LC 214/2025 para se antecipar aos riscos e planejar as adequações necessárias.

1. Para Empresários e Gestores (Foco na Operação)

  • Auditoria de Classificação Fiscal (NCM): A Reforma altera a tributação baseada na essencialidade. Visto que a lei traz listas de produtos com alíquota zero (Cesta Básica) e redução de 60% (insumos, higiene etc.). Ação: Portanto, revise o cadastro de todos os seus produtos agora. Um NCM errado fará você pagar a alíquota cheia (estimada em 26,5%) indevidamente.
  • Saneamento de Créditos Acumulados: Com a futura extinção do PIS/COFINS, haverá regras rígidas para o uso de saldos credores remanescentes. Ação: Dessa forma, realize um levantamento e homologação dos seus créditos atuais imediatamente. Deixar para o fim da transição (2033) pode significar perda de liquidez.

2. Para Locadores e Investidores (Foco no Patrimônio)

  • Documentação para o “Redutor de Ajuste”: Para abater o imposto na venda futura, você precisará comprovar o custo histórico do imóvel. Ação: Nesse sentido, organize escrituras, notas de reformas e benfeitorias. Para imóveis antigos, a lei permite usar um valor de referência de mercado em 31/12/2026. Prepare essa avaliação.
  • Revisão de Contratos de Longo Prazo: Contratos vigentes na transição podem gerar desequilíbrio econômico se não preverem quem paga o novo tributo. Ação: Assim, adite contratos para incluir cláusulas de repasse tributário e reequilíbrio financeiro a partir de 2026/2027.

3. Planejamento Sucessório (Proteção Familiar)

  • Antecipação da Sucessão (ITCMD): A Constituição agora obriga a progressividade do imposto sobre herança (ITCMD) baseada no valor do quinhão. Ação: Por conseguinte, se você possui patrimônio relevante, avalie realizar doações em vida ou instituir holdings patrimoniais antes que as leis estaduais aumentem as alíquotas para o teto de 20%.

Conclusão

Em suma, a reforma tributária 2026 já é realidade legal. O período de teste de 2026 (IBS a 0,1% e CBS a 0,9%) deve ser utilizado para revisar contratos, cadastros e sistemas. Organizar a estrutura patrimonial dentro da lei tende a reduzir riscos e a trazer mais previsibilidade na transição — e quanto antes a revisão começa, menor o impacto operacional.

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