OS MELHORES ARTIGOS SOBRE DIREITO IMOBILIÁRIO

BLOG |
Tatit & Macedo Leme

Sociedade de Advogados Especializada em Direito Imobiliário

Entenda a Nova Regulamentação do CNJ Sobre Alienação Fiduciária de Imóveis

Compartilhe com seus amigos:

Alienação Fiduciária

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas na forma como se realizam as garantias de alienação fiduciária de bens imóveis no Brasil. Essa alteração, que afeta diretamente proprietários de imóveis e investidores do setor, merece uma análise detalhada para que todos possam compreender suas implicações e ajustar-se às novas exigências legais.

A Decisão do CNJ e Seus Efeitos

Em uma decisão proferida pelo ministro Luís Felipe Salomão, ficou estabelecido que os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis podem ser celebrados tanto por escritura pública quanto por instrumento particular. Contudo, este último só é válido quando realizado por entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), por Cooperativas de Crédito ou por Administradoras de Consórcio de Imóveis.

A alienação fiduciária é uma forma de garantia onde o devedor transmite a propriedade fiduciária do bem ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Historicamente, essa modalidade buscava facilitar o acesso ao crédito com menores custos de transação, permitindo maior flexibilidade no mercado imobiliário.

Implicações para Transações de Imóveis

Antes da decisão do CNJ, era possível estender os efeitos de uma escritura pública a instrumentos particulares, medida que visava reduzir os custos com registro de imóveis, tornando a aquisição destes mais acessível. Agora, para que um contrato de alienação fiduciária de bem imóvel seja válido, ele deve ser registrado, o que pode aumentar os custos e o tempo necessários para completar transações imobiliárias.

A Importância do Registro Público

A nova exigência do registro público visa proporcionar maior segurança jurídica nas transações imobiliárias, assegurando a autenticidade e juridicidade dos negócios. Essa mudança busca alinhar a interpretação legal e aplicação da Lei nº 9.154/1997, que regula a Alienação Fiduciária de Imóveis, mesmo que isso represente um processo mais oneroso e burocrático.

O Que Esperar e Como se Preparar

As Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal têm até 30 dias, contando a partir da data da decisão, para ajustar suas normativas à nova regulamentação. Isso significa que, até o dia 06 de julho de 2024, todos os envolvidos devem estar preparados para cumprir com os novos requisitos de registro. É crucial que os proprietários de imóveis e investidores consultem a Corregedoria-Geral de Justiça de seus respectivos estados para verificar possíveis atualizações antes deste prazo.

Conclusão

A decisão do CNJ é um marco importante no direito imobiliário brasileiro, e é fundamental que todos os atores do mercado imobiliário compreendam e se adaptem às novas regras. Embora possa haver um aumento nos custos e complexidade para realizar a alienação fiduciária de imóveis, a segurança jurídica que acompanha o registro público é um benefício indiscutível que fortalece o mercado e protege os direitos de todas as partes envolvidas.

Ao manter-se informado e preparado para estas mudanças, você pode garantir que suas transações imobiliárias continuem a ocorrer de maneira eficiente e segura, dentro do novo quadro regulatório estabelecido pelo CNJ.

#Tmladv #AlienaçãoFiduciária #DireitoImobiliário #CNJ #RegistroDeImóveis #InvestimentoImobiliário #MercadoImobiliário #SegurançaJurídica #FinanciamentoImobiliário #PropriedadeImobiliária

Sociedade de Advogados especializada em Direito Imobiliário e Empresarial.

CNPJ: 24.124.155/0001-06

OAB/SP 17.579

MENU

CONTATOS

Estamos aguardando
o seu contato para tirar suas dúvidas.

Toda informação fornecida por você será mantida em sigilo e será utilizada para melhorar nossos serviços e estreitar nosso relacionamento.

Temos o objetivo de sempre trabalharmos com mais segurança e assertividade.