A usucapião é uma ferramenta jurídica poderosa que permite a aquisição de uma propriedade por meio do uso contínuo ao longo do tempo, fundamentada no Código Civil Brasileiro.
Este método é crucial para regularizar imóveis que, por algum motivo, não foram registrados formalmente.
Entenda como esse processo funciona e o que é necessário para iniciar uma ação de usucapião.
A Evolução do Registro de Imóveis no Brasil
O conceito de usucapião remonta ao Direito Romano, mas no Brasil, foi formalizado com a promulgação do Código Civil de 1916.
Historicamente, após a independência do Brasil, a Lei nº 601 de 1850, ou “Estatuto das Terras Devolutas”, já buscava regularizar a posse de terras, incentivando a ocupação territorial.
Com o desenvolvimento das leis, o registro imobiliário foi evoluindo, destacando-se a Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 1976, que estabeleceu o princípio de que “a propriedade imóvel só se adquire pelo registro”.
O Processo da Usucapião
A usucapião inicia-se com a elaboração de uma petição inicial por um advogado especializado. O processo abrange diversas fases:
1. Ajuizamento: O advogado prepara e submete a petição inicial, juntamente com os documentos necessários, ao fórum da cidade onde o imóvel está localizado.
2. Análise pelo Cartório de Registro de Imóveis: O oficial de registros analisa a documentação e pode solicitar ajustes no mapa e memorial descritivo, ou indicar matrículas e transcrições relevantes.
3. Citação de Partes Interessadas: Inclui vizinhos, proprietários anteriores e órgãos públicos. Pode ser feita pessoalmente ou por meio de editais em jornais locais e no diário da justiça eletrônico.
4. Perícia: Um técnico nomeado verifica o levantamento topográfico e a posse do imóvel, respondendo a questionamentos do juiz ou das partes.
5. Audiência de Instrução: Depoimentos de testemunhas e dos requerentes são colhidos para verificar o tempo e a qualidade da posse.
6. Sentença: O juiz decide se o pedido de usucapião é procedente. Se afirmativo, é emitido um mandado de registro para o Cartório de Registro de Imóveis.
Requisitos para Requerer a Usucapião
Para iniciar um processo de usucapião, é necessário que:
- O imóvel não seja um bem público.
- O requerente demonstre posse contínua, pacífica e com intenção de dono pelo tempo necessário conforme a modalidade de usucapião aplicável (de dois a quinze anos).
- Haja boa-fé e justa causa, como a posse baseada em um contrato particular ou uma escritura sem registro oficial.
Documentação Necessária
A comprovação da posse efetiva requer uma série de documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento).
- Contratos, recibos de pagamento e contas que comprovem a posse ao longo dos anos (como contas de luz, água e/ou impostos sobre a propriedade).
- Fotos do imóvel ao longo do tempo.
- Certidão de valor venal (para propriedades urbanas) ou declaração e recibo do ITR (para propriedades rurais).
- Levantamento topográfico realizado por um profissional técnico, com mapa, memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para imóveis rurais, é necessário o georreferenciamento.
Este guia visa esclarecer as etapas e requisitos para uma ação de usucapião, fornecendo um caminho para aqueles que possuem um imóvel sem registro formal e desejam legalizar sua situação proprietária.
Se você se encontra nessa situação, considerar a usucapião pode ser um passo essencial para garantir seus direitos de propriedade.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.
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