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Como Reivindicar a Propriedade de um Imóvel por Usucapião?

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Usucapião

A usucapião é uma ferramenta jurídica poderosa que permite a aquisição de uma propriedade por meio do uso contínuo ao longo do tempo, fundamentada no Código Civil Brasileiro.

Este método é crucial para regularizar imóveis que, por algum motivo, não foram registrados formalmente.

Entenda como esse processo funciona e o que é necessário para iniciar uma ação de usucapião.

A Evolução do Registro de Imóveis no Brasil

O conceito de usucapião remonta ao Direito Romano, mas no Brasil, foi formalizado com a promulgação do Código Civil de 1916.

Historicamente, após a independência do Brasil, a Lei nº 601 de 1850, ou “Estatuto das Terras Devolutas”, já buscava regularizar a posse de terras, incentivando a ocupação territorial.

Com o desenvolvimento das leis, o registro imobiliário foi evoluindo, destacando-se a Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 1976, que estabeleceu o princípio de que “a propriedade imóvel só se adquire pelo registro”.

O Processo da Usucapião

A usucapião inicia-se com a elaboração de uma petição inicial por um advogado especializado. O processo abrange diversas fases:

1. Ajuizamento: O advogado prepara e submete a petição inicial, juntamente com os documentos necessários, ao fórum da cidade onde o imóvel está localizado.

2. Análise pelo Cartório de Registro de Imóveis: O oficial de registros analisa a documentação e pode solicitar ajustes no mapa e memorial descritivo, ou indicar matrículas e transcrições relevantes.

3. Citação de Partes Interessadas: Inclui vizinhos, proprietários anteriores e órgãos públicos. Pode ser feita pessoalmente ou por meio de editais em jornais locais e no diário da justiça eletrônico.

4. Perícia: Um técnico nomeado verifica o levantamento topográfico e a posse do imóvel, respondendo a questionamentos do juiz ou das partes.

5. Audiência de Instrução: Depoimentos de testemunhas e dos requerentes são colhidos para verificar o tempo e a qualidade da posse.

6. Sentença: O juiz decide se o pedido de usucapião é procedente. Se afirmativo, é emitido um mandado de registro para o Cartório de Registro de Imóveis.

Requisitos para Requerer a Usucapião

Para iniciar um processo de usucapião, é necessário que:

  • O imóvel não seja um bem público.
  • O requerente demonstre posse contínua, pacífica e com intenção de dono pelo tempo necessário conforme a modalidade de usucapião aplicável (de dois a quinze anos).
  • Haja boa-fé e justa causa, como a posse baseada em um contrato particular ou uma escritura sem registro oficial.

Documentação Necessária

A comprovação da posse efetiva requer uma série de documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento).
  • Contratos, recibos de pagamento e contas que comprovem a posse ao longo dos anos (como contas de luz, água e/ou impostos sobre a propriedade).
  • Fotos do imóvel ao longo do tempo.
  • Certidão de valor venal (para propriedades urbanas) ou declaração e recibo do ITR (para propriedades rurais).
  • Levantamento topográfico realizado por um profissional técnico, com mapa, memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para imóveis rurais, é necessário o georreferenciamento.

Este guia visa esclarecer as etapas e requisitos para uma ação de usucapião, fornecendo um caminho para aqueles que possuem um imóvel sem registro formal e desejam legalizar sua situação proprietária.

Se você se encontra nessa situação, considerar a usucapião pode ser um passo essencial para garantir seus direitos de propriedade.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

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