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Alienação Fiduciária. Até Que Momento o Devedor Pode Purgar a Mora?

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Alienação Fiduciária

Com a recente alteração promovida pela Lei 14.711/23 na Lei 9.514/97, o cenário jurídico para aqueles que possuem financiamento imobiliário sofreu importantes mudanças.

A nova legislação trouxe um ponto crucial para o mercado imobiliário: a purgação da mora agora só pode ser realizada até a averbação da consolidação da propriedade fiduciária. Mas o que isso significa na prática? Vamos desvendar esses termos e suas implicações.

O Que é a Purgação da Mora?

Purgação da mora é o ato de regularizar as parcelas atrasadas de um financiamento, evitando, assim, a perda do imóvel.

Antes da Lei 14.711/23, os devedores tinham um período mais flexível para efetuar esse pagamento. Contudo, a nova lei impõe uma restrição temporal mais rigorosa.

Alterações Cruciais Trazidas pela Lei 14.711/23

A Lei 14.711/23 introduziu o artigo 26-A à Lei 9.514/97, que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário.

O parágrafo 2º desse artigo é específico ao definir que a purgação da mora deve ocorrer até a averbação da consolidação da propriedade fiduciária.

Após essa averbação, o devedor perde a oportunidade de regularizar a dívida e evitar a perda do imóvel.

O Que é a Averbação da Consolidação da Propriedade Fiduciária?

Averbação é um ato administrativo que insere uma anotação no registro do imóvel.

No contexto da consolidação da propriedade fiduciária, significa que o imóvel, que estava como garantia de um financiamento, passa a ser definitivamente do credor em razão da inadimplência do devedor.

Direito de Preferência

Após a averbação, a nova legislação assegura apenas o direito de preferência ao antigo proprietário. Isso significa que, caso o credor decida vender o imóvel, o ex-proprietário terá a prioridade na compra, desde que consiga igualar as condições oferecidas por outros interessados.

Implicações Práticas

1. Maior Urgência na Regularização de Dívidas: Os devedores devem estar mais atentos aos prazos e buscar regularizar eventuais atrasos antes da averbação.

2. Atenção Redobrada aos Procedimentos Legais: Com a nova lei, é essencial que os devedores compreendam os trâmites do financiamento imobiliário e ajam rapidamente em caso de inadimplência.

3. Importância do Direito de Preferência: Mesmo após a perda do imóvel, o ex-proprietário ainda possui uma chance de recuperá-lo, desde que esteja preparado financeiramente para exercer esse direito.

Conclusão

A Lei 14.711/23 representa uma mudança significativa na gestão de contratos de financiamento imobiliário no Brasil.

Tanto devedores quanto credores precisam estar bem-informados e preparados para adaptar-se às novas regras, garantindo que seus direitos e interesses sejam protegidos.

Se você está envolvido em um financiamento imobiliário, considerar essas dicas pode ser um passo crucial para manter sua propriedade ou recuperar seu investimento.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

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