A transferência de propriedade de imóveis é um processo que pode se tornar complexo, especialmente quando o vendedor ou o comprador não cumprem com suas obrigações.
Recentemente, uma nova opção foi adicionada ao leque de possibilidades nesse campo: a “Adjudicação Compulsória Extrajudicial”.
Instituída pela Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, essa modalidade visa agilizar o processo de transferência da propriedade do imóvel, sendo uma alternativa ao procedimento tradicionalmente judicial.
O novo mecanismo, regulamentado pelo Provimento n. 150 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é um reflexo do movimento de desjudicialização.
Seu objetivo é resolver conflitos relacionados à propriedade de imóveis de forma mais rápida e eficiente, reduzindo a necessidade de acionar o Poder Judiciário e, consequentemente, desafogando o sistema judiciário.
Na prática, a Adjudicação Compulsória Extrajudicial se aplica quando um imóvel foi devidamente quitado pelo comprador, mas o vendedor recusa-se a fazer a outorga da escritura pública de venda e compra.
Diante dessa recusa, o comprador, cumprindo os requisitos legais e o pagamento de impostos como o ITBI, pode requerer a adjudicação compulsória diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Isso faz com que o imóvel seja devidamente registrado em seu nome sem a necessidade de um processo judicial.
Mas e se o vendedor quiser desonerar-se das obrigações relacionadas ao imóvel, incluindo o pagamento de impostos e custas?
Nesse cenário, surge a possibilidade da “adjudicação compulsória inversa” via judicial. Neste caso, o vendedor pode acionar o Poder Judiciário para obrigar o comprador a providenciar a escrituração e registro do imóvel, incluindo o pagamento do ITBI e demais despesas.
Essa via judicial, embora possa parecer mais onerosa para o comprador devido às multas processuais (astreintes) e outros custos, pode ser a solução para casos em que o comprador se recusa a finalizar o processo de transferência de propriedade.
Portanto, tanto a Adjudicação Compulsória Extrajudicial quanto a Judicial são ferramentas importantes para garantir a transferência de propriedades imobiliárias.
A escolha entre uma e outra dependerá da situação específica e das intenções das partes envolvidas.
Recomenda-se sempre a consulta a um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a situação e escolher o caminho mais eficiente e seguro, garantindo que o processo de transferência de propriedade seja concluído de forma satisfatória para todas as partes envolvidas.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.
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