Direito Imobiliário
Direito Real De Habitação Do Cônjuge/Companheiro Sobrevivente
O direito real de habitação está previsto tanto no Código Civil, em seu artigo 1.831, quanto na Lei nº 9.278/96, no artigo 7º, parágrafo único.
O direito real de habitação está previsto tanto no Código Civil, em seu artigo 1.831, quanto na Lei nº 9.278/96, no artigo 7º, parágrafo único.
Sociedade de Advogados especializada em Direito Imobiliário e Empresarial.
CNPJ: 24.124.155/0001-06
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